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Judiciário Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 13:48 - A | A

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GRUPO DE RISCO

TJ derruba liminar e manda servidores de VG retornarem ao trabalho presencial

Redação Estadão Mato Grosso

O desembargador Mário Roberto Kono, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal Justiça, suspendeu os efeitos da liminar que obrigava a Prefeitura de Várzea Grande a colocar todos os servidores do grupo de risco para covid-19 no regime de teletrabalho.

Com isso, fica mantido o decreto 64/2020, que determinou o retorno dos servidores ao regime de trabalho presencial, com exceção daqueles amparados pela legislação e pelas regras médicas.

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Na noite de quinta-feira (29), os servidores chegaram a pedir ao Tribunal de Justiça que decretasse a prisão da prefeita Lucimar Campos (DEM) por descumprir a determinação judicial de teletrabalho, que agora foi suspensa.

“O Sindicato dos Servidores Públicos ingressou com Mandado de Segurança com alegações infundadas e de exigências absurdas que nunca pautaram a atual gestão”, disse a procuradora Municipal, Sadora Xavier.

Ela ponderou que o retorno dos servidores se faz com critérios, ou seja, o funcionário retoma suas atividades e na medida em que se apresentam solicitações formais acompanhadas de exames ou decisões e laudos médicos, ou o mesmo vai para licença que é de lei ou vai para o teletrabalho.

“O que o poder público municipal quer é ordenar as coisas e permitir que o serviço público seja prestado a população principalmente nas áreas essenciais como saúde, educação, obras, sociais, se fazendo necessário saber com quais servidores poderes contar, pois eles são peças fundamentais para isto”, disse a procuradora municipal.

O secretário de Comunicação Social, Marcos Lemos, considerou como leviana e infeliz a atuação de alguns sindicalizados que tentam dar uma conotação política partidária em assuntos que envolvem os servidores públicos e levaram o Juízo a erro.

Para o titular da Secom/VG, o trabalho do servidor público dignifica a atual gestão e em contrapartida o tratamento dispensado a eles por parte da Prefeitura é de respeito, de reconhecimento e digno.

“Estão politizando um assunto desnecessariamente com interesses políticos partidários e o que é pior expondo a prefeita Lucimar Sacre de Campos que sempre foi uma gestora aberta ao diálogo e cumpridora fiel de suas obrigações e uma pessoa que respeita lei e a Justiça”, frisou o titular da Secretário de Comunicação Social.

Marcos Lemos sinalizou ainda que este tipo de pedido é absurdo e tenta transparecer uma irrealidade. “Que se demonstre com clareza quem foi obrigado a trabalhar sem condições?”, questionou o secretário frisando que o desembargador Mario Kono em sua decisão deixou claro:

“Assim, ausente indício de ilegalidade ou abusividade, por ora, não há falar em intervenção do Poder Judiciário; motivo pelo qual, de rigor a concessão do efeito suspensivo, sobrestando-se a decisão agravada que deferiu a liminar.

Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado”.

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