O desembargador Mário Roberto Kono, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal Justiça, suspendeu os efeitos da liminar que obrigava a Prefeitura de Várzea Grande a colocar todos os servidores do grupo de risco para covid-19 no regime de teletrabalho.
Com isso, fica mantido o decreto 64/2020, que determinou o retorno dos servidores ao regime de trabalho presencial, com exceção daqueles amparados pela legislação e pelas regras médicas.
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Na noite de quinta-feira (29), os servidores chegaram a pedir ao Tribunal de Justiça que decretasse a prisão da prefeita Lucimar Campos (DEM) por descumprir a determinação judicial de teletrabalho, que agora foi suspensa.
“O Sindicato dos Servidores Públicos ingressou com Mandado de Segurança com alegações infundadas e de exigências absurdas que nunca pautaram a atual gestão”, disse a procuradora Municipal, Sadora Xavier.
Ela ponderou que o retorno dos servidores se faz com critérios, ou seja, o funcionário retoma suas atividades e na medida em que se apresentam solicitações formais acompanhadas de exames ou decisões e laudos médicos, ou o mesmo vai para licença que é de lei ou vai para o teletrabalho.
“O que o poder público municipal quer é ordenar as coisas e permitir que o serviço público seja prestado a população principalmente nas áreas essenciais como saúde, educação, obras, sociais, se fazendo necessário saber com quais servidores poderes contar, pois eles são peças fundamentais para isto”, disse a procuradora municipal.
O secretário de Comunicação Social, Marcos Lemos, considerou como leviana e infeliz a atuação de alguns sindicalizados que tentam dar uma conotação política partidária em assuntos que envolvem os servidores públicos e levaram o Juízo a erro.
Para o titular da Secom/VG, o trabalho do servidor público dignifica a atual gestão e em contrapartida o tratamento dispensado a eles por parte da Prefeitura é de respeito, de reconhecimento e digno.
“Estão politizando um assunto desnecessariamente com interesses políticos partidários e o que é pior expondo a prefeita Lucimar Sacre de Campos que sempre foi uma gestora aberta ao diálogo e cumpridora fiel de suas obrigações e uma pessoa que respeita lei e a Justiça”, frisou o titular da Secretário de Comunicação Social.
Marcos Lemos sinalizou ainda que este tipo de pedido é absurdo e tenta transparecer uma irrealidade. “Que se demonstre com clareza quem foi obrigado a trabalhar sem condições?”, questionou o secretário frisando que o desembargador Mario Kono em sua decisão deixou claro:
“Assim, ausente indício de ilegalidade ou abusividade, por ora, não há falar em intervenção do Poder Judiciário; motivo pelo qual, de rigor a concessão do efeito suspensivo, sobrestando-se a decisão agravada que deferiu a liminar.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado”.









