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Judiciário Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 14:45 - A | A

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5 ANOS DE PRISÃO

Tenente-coronel é condenada por receber propina para beneficiar hotel dos Maggi

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Por unanimidade, a 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar do Justiça de Mato Grosso condenou a tenente-coronel Yara Corrêa dos Santos, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a 5 anos, 7 meses de prisão em regime semiaberto por receber vantagens financeiras para beneficiar o Malai Manso Resort S.A, que tem o ex-governador, ex-senador e ex-ministro, Blairo Maggi (PP), como um dos proprietários. A decisão foi proferida no último dia 05 de novembro, pelo juiz Moacir Rogério Tortato.

De acordo com o processo, Yara, que exercia a função de analista de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT, utilizou-se do cargo para favorecer empresas privadas na análise e aprovação de projetos técnicos, recebendo vantagens financeiras indevidas intermediadas pela empresa Simplifica Design e Projetos, de propriedade de Fernanda Gianelli Rocha.

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As investigações comprovaram que os pagamentos feitos pelas empresas interessadas eram transferidos à Simplifica e, em seguida, repassados à tenente-coronel por meio de interpostas pessoas, entre elas a ex-esposa da ré, Natallyn Austine Alves Martins, e a própria Fernanda.

"A materialidade do delito está devidamente comprovada pelos extratos bancários, documentos apreendidos e depoimentos colhidos nos autos, os quais evidenciam o recebimento de valores pela ré, direta ou indiretamente, em decorrência de processos sob sua esfera de atuação funcional", diz trecho de decisão.

"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por UNANIMIDADE, em julgar procedente a denúncia para CONDENAR a ré, Ten Cel BM Yara Correa Dos Santos, suficientemente qualificada nos autos, nas penas do art. 308, § 1º, e art. 332, caput, por cinco vezes, na forma do art. 79 e art. 80, caput, todos do Código Penal Militar".

Na ação, ela também foi removida definitivamente da corporação devido à incompatibilidade de suas ações com os princípios éticos e morais militares.

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