O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Barra do Bugres (165 km de Cuiabá) após constatar supostas irregularidades. A interrupção foi determinada cautelarmente pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.
O certame licitatório, com o valor estimado em R$ 14,5 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais contínuos de apoio operacional e administrativos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
A medida cautelar foi solicitada numa representação de natureza interna movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT. A unidade técnica apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial, tipo menor preço por item, publicado em junho de 2020.
O relator ressaltou que a pesquisa de preços deve ser realizada com amplitude suficiente, proporcional ao risco da compra, a fim de que o balizamento seja fundamentado nos preços praticados pela Administração Pública, evitando-se, preços superestimados.
“Observo que a pesquisa realizada no Pregão Presencial nº 010/2020 – SRP possui apenas três cotações de preços obtidos junto à fornecedores privados, o que, a princípio, denota que o procedimento em questão não está compatível com o entendimento da legislação e jurisprudência atual, segundo os quais a Administração Pública, quando da realização de pesquisas de preços, deve ampliar ao máximo as suas origens de informações e considerar, de forma prioritária, os preços praticados pela Administração Pública”, sustentou.
Além disso, foi detectado deficiências na composição do valor estimado do certame (preço de referência) e falta de estudo pormenorizado para comprovar a demanda licitada.
Foi determinado que a Prefeitura de Barra do Bugres suspenda as Atas de Registro de Preços n° 010/2020 e 011/2020, decorrentes do Pregão Presencial n° 010/2020 – SRP
O Julgamento Singular ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.