Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia condenado Selma Arruda
Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia condenado Selma Arruda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação que obriga a juíza aposentada e senadora cassada Selma Arruda e outros dois envolvidos a pagar uma agência de publicidade por serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha e foi publicada nesta segunda-feira (6).
O caso envolve uma ação movida pela empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda., responsável por serviços de comunicação e marketing na campanha ao Senado. A agência alegou ter executado os serviços contratados, mas não recebeu integralmente pelos trabalhos realizados.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia condenado Selma e seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, ao pagamento de aproximadamente R$ 534 mil, valor que inclui cláusula penal e encargos. Esse entendimento foi mantido pelo STJ.
Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que o contrato apresentado, ainda que sem assinatura formal, foi considerado válido, pois outros elementos comprovaram a relação contratual e a prestação dos serviços. O STJ também reafirmou a responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos pelas despesas de campanha.
“O contrato de prestação de serviço, ainda que despido da assinatura dos contratantes, é prova escrita hábil a comprovar a existência da obrigação, a qual, em si, pode ser comprovada por outros meios”, destacou o ministro.
A decisão também rejeitou as alegações de ausência de prova e de inadequação da ação monitória. Segundo o tribunal, a revisão dessas questões exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Com isso, foi mantida a condenação e majorados os honorários advocatícios, consolidando a obrigação de pagamento aos envolvidos no processo.
Senadora cassada
Selma Arruda foi cassada em 2019, acusada e caixa 2 e abuso de poder econômico. Além da cassação, a juíza aposentada ficou inelegível por um período de oito anos.







