O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não era competente para afastar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito foi afastado por 38 dias devido à Operação Capistrum, em 2021, em investigação sobre desvios na Saúde na capital. A decisão é desta segunda-feira, 4.
O desembargador Luiz Ferreira foi o autor da decisão que afastou Emanuel do cargo. A primeira vez foi em 19 de outubro de 2021, na deflagração da Operação Capistrum, que investigou supostos crimes em relação às contratações irregulares na Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, Emanuel permaneceu afastado por mais de um mês, reassumindo o cargo no dia 26 de novembro daquele ano.
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Já o segundo afastamento foi determinado no dia 4 de março deste ano, quando o desembargador acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou o prefeito como líder de um suposto esquema de corrupção na Saúde de Cuiabá. Desta vez, o prefeito conseguiu retornar ao cargo três dias depois, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do prefeito alegou que o TJMT não poderia julgar o caso, pois os recursos do suposto desvio eram provenientes do Governo Federal, atraindo a competência das cortes superiores.
A Operação Capistrum, da Polícia Civil, investigou um suposto cabide de empregos Saúde de Cuiabá para ganhos políticos, o pagamento de 'prêmio saúde' e contratos da área da saúde durante a pandemia de Covid-19. O gestor chegou a ser afastado do cargo por causa das investigações.
Nota da defesa de Emanuel Pinheiro
Em 04/11/24, ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n° 869767/MT, em
trâmite no Superior Tribunal de Justiça, na qual foi reconhecida a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso para processar e julgar os fatos objeto da Operação Capistrum. A referida operação havia,
anteriormente, motivado o afastamento de EMANUEL PINHEIRO da Prefeitura de Cuiabá em outubro de 2021. Diante do
trânsito em julgado, não cabe mais qualquer recurso que declarou tal incompetência, o que só reforça a ilegalidade da
referida ordem de afastamento, proferida por Juízo absolutamente incompetente.












