O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou um recurso do ex-prefeito de Alto Garças (364 km de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, por falta de fundamentação. Ele foi condenado na Justiça Estadual por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, 29 de abril.
“Demais disso, a parte recorrente também não demonstrou, especificamente, de que modo o acórdão recorrido teria contrariado o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República. A mera indicação de dispositivos constitucionais, desacompanhada de demonstração clara e objetiva da alegada violação, não viabiliza o apelo extremo”, fundamentou o ministro.
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De acordo com os autos, Cezalpino foi condenado por contratações irregulares, sem concurso público, quando era prefeito, baseadas em lei municipal. Sua defesa alega que a mudança na legislação acerca da improbidade administrativa deveria ser considerada no caso, já que não teria havido dolo por parte do prefeito.
Isso porque, a nova lei de improbidade destaca que, para o agente público ser condenado, é preciso que esteja comprovado o dolo na irregularidade, ou seja, o objetivo claro do agente em agir de forma ilegal e para obter vantagens.
Porém, ao analisar o caso, a Justiça Estadual elencou que o pedido não merecia prosperar porque a nova legislação não especificou nenhum tipo de anistia geral àqueles já condenados pela forma culposa, ou seja, sem intenção de agir ilegalmente.