O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja. A moratória é um acordo entre comercializadoras de soja (tradings) e ONGs que impede a compra de soja produzida em área desmatada, mesmo que legalmente, após julho de 2008.
A lei foi aprovada em 2024, após entidades do setor produtivo denunciarem o acordo, alegando que ele prejudica a economia e o desenvolvimento dos municípios, além dos pequenos e médios produtores. Porém, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a lei.
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Inicialmente, o relator do processo, ministro Flávio Dino, proferiu uma decisão liminar para suspender a lei imediatamente. Porém, em seu novo voto, ele reconsiderou a decisão inicial e estabeleceu que a norma só poderia vigorar a partir de 2026, para que “as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis”.
O único voto contrário à lei é do ministro Edson Fachin, que votou favorável à primeira decisão de Dino. Para Fachin, a decisão era “irretocável” e reconhecia o periculum in mora e o vício de iniciativa. “Além de incorrer em patente desvio de finalidade da norma tributária indutora para frustrar importante instrumento pactual de preservação do meio ambiente”.
Já a segunda decisão de Dino foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Porém, houve outra divergência parcial, desta vez pelo ministro Dias Toffoli, que votou para derrubar o artigo 3º da lei, ao contrário de Dino que apenas estabeleceu a vigência do corte de incentivos fiscais a partir de 2026, estabelecido no artigo 2ª da legislação.
Já o artigo 3ª, além de estabelecer o cumprimento imediato, também previa a restituição de terrenos doados para empresas signatárias do acordo, além de prever a “restituição dos benefícios fruídos irregularmente no ano do calendário vigente, bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, porém esse trecho da lei deve ser mantido, já que não formou maioria.
Ainda falta votar o ministro Luiz Fux. O julgamento está previsto para encerrar nesta terça-feira (4).
















