Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,14
Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,14

Judiciário Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 11:24 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 11h:24 - A | A

ALÍVIO NAS CONTAS

STF decide que Estados devem reduzir imposto sobre energia elétrica

Decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada em processos que tramitam na Justiça Estadual

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no plenário virtual, reduzir as alíquotas de ICMS incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações. A decisão terá repercussão geral, passando a valer para vários casos semelhantes que tramitam nas cortes estaduais do Brasil. Em Mato Grosso, ao menos um processo irá se beneficiar com essa decisão.

A decisão foi proferida em processo movido pelas Lojas Americanas S.A. contra o Estado do Paraná. A empresa contesta a cobrança de 25% de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para o comércio, enquanto a alíquota geral do imposto é de 17%.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

De acordo com os ministros, os Estados devem cobrar a alíquota geral de ICMS para todos os contribuintes, diante da essencialidade do serviço de energia elétrica. A corrente vencedora seguiu o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que já havia votado antes de se aposentar, em julho deste ano.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços — artigos 150, inciso II, e 155, § 2º, inciso III, da Carta da República”, diz o voto.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A decisão do STF irá repercutir em ação movida pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) contra o Estado de Mato Grosso. No processo, a ANTC alega que seus associados têm “direito líquido e certo” de recolher apenas 17% de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações, conforme estabelecido em alíquota geral interna.

Em decisão proferida na última quarta-feira, 17 de novembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ressaltou que o tema estava sendo debatido no STF e que seria prudente aguardar uma decisão da Suprema Corte sobre o caso.

ANTECIPADO - De toda forma, os contribuintes mato-grossenses devem passar a pagar alíquota de 17% sobre o fornecimento de energia elétrica a partir do próximo ano. Isso porque o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou em setembro deste ano a redução do ICMS para este patamar, aplicável a todos os contribuintes. A medida deve ser votada na Assembleia Legislativa ainda esta semana e terá validade a partir de janeiro de 2022.

search