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Judiciário Quarta-feira, 01 de Maio de 2024, 07:31 - A | A

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HONORÁRIOS

STF anula decisão do TJ e mantém pagamento dobrado a procuradores de Rondonópolis

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que acabava com o pagamento dobrado de honorários aos procuradores municipais de Rondonópolis (218 km de Cuiabá). A decisão é da última quinta-feira, 25 de abril, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda, 29.

“Ante o exposto, dou provimento aos recursos extraordinários, nos termos do art. 21, § 2º, do RISTF e art. 932, V, a, do CPC, com a finalidade de cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo juízo de origem com observância da cláusula de reserva de plenário. Prejudicadas as demais questões suscitadas nos apelos extremos”, estipulou.

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Ao analisar o caso, Fachin considerou que cabia razão ao Município. Isso porque, ao julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), o TJ acabou afastando completamente a Lei n. 4.046/2003, citando dispositivos e princípios constitucionais, o que não caberia nesse tipo de ação.

“Assim, diante dos fundamentos da sentença e do acórdão proferido na instância de origem, verifica-se que foi afastado dispositivo de lei local (art. 2º, II, da Lei Municipal 4.046/2003) com fundamento extraído da Constituição Federal (princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade) e art. 37, XIV, referente ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”, citou o ministro ao fundamentar sua decisão.

A legislação questionada na Justiça estipula que os procuradores do Município de Rondonópolis têm direito a receber os honorários advocatícios no mesmo valor que os de sucumbência, naqueles casos em que o Município saísse vencedor. Na prática, esses procuradores passavam a ter direito de receber o dobro do valor.

Os recursos seriam administrados por meio do Fundo Orçamentário Especial de Honorários Advocatícios (Feah), que teria a responsabilidade de receber, dividir e repassar os honorários recebidos, pagos pela parte perdedora do processo.

Porém, ao analisar o caso, o TJMT considerou que a legislação viola os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade. Os termos utilizados deixaram claro que o TJ, segundo o Município, cometeu vício ao exercer controle de constitucionalidade em uma Ação Civil Pública.

Agora, a Corte Estadual deverá novamente se debruçar sobre o assunto e emitir novo julgamento.

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