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Judiciário Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 10:39 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 10h:39 - A | A

ACUSADO DE ESTUPRO

Servidor do Judiciário que engravidou menor 2 vezes é absolvido no TJ

Servidor da Justiça Federal que atua em MT se casou com garota que teve a 1ª filha aos 13 anos

Diego Frederici | FolhaMax

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição de um servidor da Justiça Federal contra uma acusação de estupro de vulnerável. Ele, que tem 40 anos, tem vida matrimonial com uma adolescente de 16 anos – que deu a luz a uma filha do servidor aos 13 e que atualmente está grávida de novo.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcos Machado, relator de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra a absolvição do servidor público, condenado a 18 anos de prisão em 2018.

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Durante o julgamento, não só o relator Marcos Machado, mas os outros dois membros da 1ª Câmara Criminal – Orlando Perri e Paulo da Cunha -, foram unânimes ao classificar como um distinguishing. O termo dá nome a prática jurídica que reconhece uma situação em discussão na Justiça (neste caso o estupro de vulnerável) como fora dos parâmetros, e eventuais penalidades, já estabelecidos em precedentes.

Os magistrados justificaram o entendimento dizendo que o servidor público federal possui emprego estável, construiu uma casa para morar com a adolescente e sua filha e, inclusive, engravidou a garota novamente – vivem como uma “família”.

A absolvição do servidor, porém, pode não perdurar. Com a negativa do recurso especial, a petição agora deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui um entendimento consolidado pela condenação nestes casos.

O desembargador Orlando Perri comentou a possibilidade de reforma da absolvição – e consequente condenação do servidor público federal. O magistrado disse que uma “família seria destruída, um pai de família seria condenado”.

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