A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição de um servidor da Justiça Federal contra uma acusação de estupro de vulnerável. Ele, que tem 40 anos, tem vida matrimonial com uma adolescente de 16 anos – que deu a luz a uma filha do servidor aos 13 e que atualmente está grávida de novo.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcos Machado, relator de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra a absolvição do servidor público, condenado a 18 anos de prisão em 2018.
- FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsApp, Telegram e Instagram)
Durante o julgamento, não só o relator Marcos Machado, mas os outros dois membros da 1ª Câmara Criminal – Orlando Perri e Paulo da Cunha -, foram unânimes ao classificar como um distinguishing. O termo dá nome a prática jurídica que reconhece uma situação em discussão na Justiça (neste caso o estupro de vulnerável) como fora dos parâmetros, e eventuais penalidades, já estabelecidos em precedentes.
Os magistrados justificaram o entendimento dizendo que o servidor público federal possui emprego estável, construiu uma casa para morar com a adolescente e sua filha e, inclusive, engravidou a garota novamente – vivem como uma “família”.
A absolvição do servidor, porém, pode não perdurar. Com a negativa do recurso especial, a petição agora deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui um entendimento consolidado pela condenação nestes casos.
O desembargador Orlando Perri comentou a possibilidade de reforma da absolvição – e consequente condenação do servidor público federal. O magistrado disse que uma “família seria destruída, um pai de família seria condenado”.









