Dollar R$ 5,69 Euro R$ 6,48
Dollar R$ 5,69 Euro R$ 6,48

Judiciário Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 07:00 - A | A

Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 07h:00 - A | A

PROBLEMAS NA CANCELA

Rota do Oeste é condenada em R$ 100 mil por causar acidente entre carretas

Acidente ocorreu após cancela fechar bruscamente e motorista frear, fazendo com que uma batida traseira ocorresse

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A concessionária Rota do Oeste foi obrigada a pagar quase R$ 100 mil, a título de danos materiais e lucros cessantes, a um motorista de caminhão que bateu na traseira de outro veículo em um pedágio em Mato Grosso. A empresa ainda apresentou recurso contra a decisão, mas foi inadmitido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A decisão foi proferida na última terça-feira (26).

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O acidente ocorreu após uma falha na cancela do sistema ‘sem parar’ abaixar bruscamente e o veículo que seguia na frente frear, fazendo que o caminhão que vinha logo atrás batesse. A Justiça entende que houve ‘má prestação’ de serviços por parte da Rota do Oeste, condenando a concessionária a indenizar o motorista, que na ocasião do acidente, entrou em acordo com o dono do outro veículo e pagou pelos prejuízos.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O recurso da Rota do Oeste nem chegou a ser aceito em razão de que para isso seria necessário o reexame das provas, o que não é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. 

“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, disse.  

A magistrada apontou também que não ficou comprovada a culpa exclusiva do motorista ao provocar o acidente e que a relação de consumo ficou comprovada, responsabilizando a empresa pelo acidente. 

“A concessionária de serviços públicos que explora o pedágio na rodovia aufere lucros pela atividade, assumindo os riscos inerentes ao ofício exercido. E, pela natureza, quer por preceito constitucional (art. 37, § 6º da CF), quer pela aplicação do CDC, a sua responsabilidade é de cunho objetivo”, pontuou. 

search