Uma procuradora municipal de Campos de Júlio (567 km) acusou o prefeito da cidade, Irineu Marcos Parmeggiani, mais conhecido como Parma (União), de praticar assédio moral institucional após a instalação de uma câmera de monitoramento dentro de sua sala de trabalho. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a retirada imediata do equipamento.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, no âmbito de um agravo de instrumento interposto pela servidora de carreira contra o município.
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Segundo os autos, a câmera foi instalada de forma clandestina, durante a ausência da procuradora, com uso de chave reserva e sem qualquer autorização. A medida, conforme a defesa, teria sido adotada de maneira invasiva, violando o ambiente profissional e o sigilo das atividades jurídicas, já que o equipamento possui capacidade de captar áudio e vídeo.
Em entrevista ao Estadão Mato Grosso, a servidora, que ocupa o cargo há 12 anos, destacou que a câmera foi posicionada de frente para o seu computador, onde o prefeito teria acesso a processos e senhas. O ato teria ocorrido como forma de retaliação e perseguição.
“As câmeras estão voltadas para a tela do meu computador, ou seja, quebrando todo sigilo de senhas, de ligações telefônicas, peças processuais, de processos administrativos”, disse ela.
A procuradora sustenta que a situação configura assédio moral institucional, além de comprometer sua autonomia técnica e independência funcional.
"Ele alega que ele é prefeito, ele que manda e que se eu não gostasse do ato, ele me arrancava da sala, como se eu fosse uma árvore, e me colocaria em outro lugar, como de fato ele fez ontem [31 de março] quando emitiu uma comunicação interna falando que hoje [1º de abril] era para eu acompanhar o ato do meu “despejo”", completou.
Na decisão que determina a retirada dos equipamentos, o magistrado destacou que há indícios de ilegalidade e ressaltou que advogados públicos têm direito à inviolabilidade do local de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.
O magistrado também apontou que a manutenção do monitoramento pode causar dano grave e de difícil reparação, especialmente por envolver acesso a informações sensíveis e estratégias processuais protegidas por sigilo profissional.
Diante disso, o desembargador determinou que o município retire os equipamentos no prazo de 72 horas e se abstenha de instalar qualquer dispositivo de captação de imagem, áudio ou vídeo na sala da procuradora até o julgamento final do caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi admitida na ação como amicus curiae, diante da relevância do tema para as prerrogativas da advocacia pública.
A determinação da Justiça também prevê o envio do caso ao Ministério Público, que deverá se manifestar no processo e poderá adotar medidas caso identifique irregularidades.








