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Judiciário Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 07:22 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 07h:22 - A | A

AÇÃO NO STF

Polícia Militar e Bombeiros defendem lei que reserva vagas para mulheres em MT

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso defenderam, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), os trechos da lei complementar estadual nº 529, que tratam da reserva de vagas para mulheres nos concursos públicos de ambas instituições. A manifestação foi protocolada na última sexta-feira, 3 de novembro, junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta acabar com essa reserva de vagas.

A lei estadual determina que sejam reservadas para as mulheres 20% das vagas nos concursos de admissão na Polícia Militar e 10% para o Corpo de Bombeiros Militar. Porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enxerga essa reserva de vagas como uma forma de preconceito contra as mulheres e pede que o STF declare sua inconstitucionalidade. Para a PGR, o texto da lei fixa um limite de participação das mulheres e não uma cota mínima.

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Ao defender a manutenção da lei, o Corpo de Bombeiros argumentou a lei estadual visa garantir uma inclusão mínima de mulheres em seus quadros. A corporação ressalta ainda que tem trabalhado com critérios mais inclusivos na realização das provas de aptidão física para o sexo feminino, para garantir a competição em ‘pé de igualdade’.

“Verifica-se, que a referida limitação visa assegurar a inclusão mínima das candidatas do sexo feminino no certame, pois não fosse tal dispositivo, o número de militares do sexo feminino existente hoje na Corporação poderia ser aquém do existente. Além disso, após sua formação, e cumprindo demais requisitos legais para a ascensão na carreira, elas participam em igualdade de condições com os demais militares, nos termos do parágrafo único do referido artigo”, diz trecho da manifestação do CBM, assinada pelo assessor jurídico Marcelo Cerqueira, 1º tenente BM.

Já na manifestação da Polícia Militar, o principal argumento adotado pela assessora jurídica Valéria Ramos, tenente-coronel PM, é de que o regime jurídico dos militares é tratado de forma diferente do restante do funcionalismo público. Valéria aponta que a própria Constituição Federal estabelece que cabe aos Estados estabelecerem os critérios específicos para regular a classe dos militares, incluindo as condições de ingresso no cargo.

“Com efeito, a legislação castrense estadual tem por norte a simetria com as diretrizes do Exército Brasileiro, em virtude da simetria entre as corporações. No caso, o Exército também limita o ingresso do público feminino, conforme citamos o Edital nº 01/23 [...], que destinou 10% das vagas para o sexo feminino [...]”, argumenta.

A policial aponta ainda que o projeto de lei em debate no Congresso Nacional para dispor sobre a organização básica das Polícias Militares de todo o país também estabelece um limite mínimo de 20% das vagas para o público feminino, com objetivo de garantir a participação das mulheres nas forças de segurança.

“Desse modo, apesar das discussões acerca da constitucionalidade do dispositivo limitador estadual, o artigo acima aprovado na Câmara e no CCJ do Senado recentemente, ancora ainda mais a constitucionalidade do art. 27 da Lei Complementar n. 529/2014”, conclui.

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