A Procuradoria Geral da República (PGR), em manifestação no dia 16 deste mês, afirmou que o ex-deputado Pedro Henry tenta “ludibriar” a Justiça ao firmar acordo de parcelamento de multa e pagar apenas uma parcela do valor de R$ 1 milhão. Henry foi condenado no processo do “Mensalão” a 7 anos e 2 meses de prisão.
O ex-parlamentar, que até outubrodeste ano era servidor do Estado, recebeu o indulto natalino da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e, por conta disso, não teve necessidade de cumprir pena.
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Depois de pagar apenas uma parcela da multa que foi aplicada junto a uma pena privativa de liberdade, Henry protocolou recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o indulto abarcasse não somente a pena de prisão, como também o pagamento de multa, mas a tese foi rejeitada pelo STF.
Em manifestação do dia 16 de dezembro a Procuradoria-geral afirmou que o ex-deputado enganou o STF quando conseguiu firmar acordo de parcelamento de sua dívida. Segundo a PGR, Henry firmou o acordo de parcelamento da multa apenas para se tornar apto à concessão dos benefícios da execução penal e, sem seguida, receber o indulto natalino.
“Ao aderir ao parcelamento determinado por esta relatoria como condição ao livramento condicional e, posteriormente, ao indulto e, ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro”, diz trecho de decisão anterior do STF que a PGR cita em sua manifestação.
Henry, entre outros patrimônios, é dono de uma aeronave que custa cerca de R$ 100 mil e que foi apreendida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) durante investigações que apuraram pagamento de propina e desvios de recursos públicos. A aeronave, um Piper Aircraft 28R teve o registro de vôo cancelado. O exdeputado federal é sócio-proprietário da empresas A.P. Consultoria Hospitalar e Serviços Médicos Ltda - ME.
A defesa de Henry afirma, contudo, que quando o STF reconheceu a extinção da punição prevista no decreto de indulto natalino acabou por reconhecer também a extinção da multa como um todo. “Evidentemente existe contradição interna a ser sanada, na medida em que o parcelamento da multa penal condenatória não tem o condão de impedir o alcance do Decreto 8615/2015, motivo pelo qual se opõe os presentes embargos de declaração”, afirmou a defesa de Henry em recurso apresentado ao STF, que posteriormente foi negado.