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Judiciário Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 14:38 - A | A

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INCONSTITUCIONALIDADE

Partidos acionam o STF contra lei de MT que combate Moratória da Soja

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei estadual n. 12.709/2024, que retira incentivos fiscais e outros benefícios de empresas signatárias da Moratória da Soja. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Rede Sustentabilidade, Partido Verde, PCdoB e PSol. O processo foi ajuizado na última segunda-feira, 23 de dezembro, e está sob relatoria do ministro Flávio Dino.

De forma cautelar, os partidos pedem a suspensão da lei, que já entrará em vigor a partir do próximo dia 1º. As legendas temem que, sem a concessão da liminar, a lei traga prejuízos às empresas signatárias da Moratória.

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O processo afirma que a lei estadual viola a Constituição Federal em relação aos princípios de livre iniciativa, competência tributária e direito ao meio ambiente.

No “olho do furacão” está uma queda de braço entre os produtores mato-grossenses e políticas ambientais que freiam o desmatamento da floresta amazônica. A Moratória da Soja é um acordo comercial que veda as empresas signatárias a comprarem commodities produzidas em áreas da Amazônia Legal desmatadas após 22 de julho de 2008, ainda que o desmatamento tenha sido feito dentro das leis brasileiras.

Neste ano, o governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei 12.709, que veda a concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos para empresas signatárias de acordos comerciais semelhantes à Moratória da Soja.

“A proibição de concessão de benefícios fiscais às empresas com base em sua participação em tratados ou acordos internacionais viola o princípio da competência tributária, ao impor restrições que não encontram respaldo em lei específica e desvirtuam a finalidade legítima desses benefícios. A concessão de incentivos fiscais é prerrogativa dos entes federados, mas deve ser exercida dentro dos limites constitucionais e atender ao interesse público, como o fomento ao desenvolvimento sustentável ou à proteção ambiental”, diz um trecho do processo.

A ADI cita que, em seus 18 anos de existência, a Moratória da Soja não impediu a atividade agrícola no país e impulsionou o reaproveitamento de áreas já desmatadas e que antes não eram utilizadas. O documento cita que neste intervalo de tempo, mesmo com a vigência do acordo, a produção de soja teve um crescimento exponencial no Estado de Mato Grosso.

“Neste mesmo período, o Brasil se tornou o maior produtor de soja no mundo, sendo responsável por mais de um terço do grão produzido globalmente. O que prova que é possível expandir a produção, fazendo melhor uso na terra agricultável, sem precisar grilar terras, desmatar, queimar e destruir a biodiversidade. Pelos dados disponíveis é possível afirmar que, no período da moratória, apenas 5% do desmatamento ocorrido teve como motivação a conversão de floresta para soja”, diz o documento.

Além disso, os partidos citam que acordos comerciais como este estão legalmente amparados pelo princípio da livre iniciativa e da liberdade contratual. Segundo o documento, tanto o Poder Público quanto a iniciativa privada podem dar tratamento diferenciado a produtos e serviços que reduzam o impacto ambiental. Já a lei estadual, segundo o processo, pune aqueles que adotem uma política ambiental que beneficia diretamente a floresta amazônica.

A ADI também cita diversos tratados internacionais que preveem adoção de políticas públicas para frear as mudanças climáticas. Esses tratados, dos quais o Brasil é signatário, tem como ponto central impedir que o aumento da temperatura do planeta, cujos efeitos são catastróficos.

O documento cita a Emenda Constitucional n. 132/2023, que alterou o sistema tributário nacional, incluindo nele a defesa do meio ambiente no rol dos princípios tributários. Para os partidos, a lei estadual mato-grossense caminha no sentido contrário não só dos tratados internacionais e legislação brasileira, mas do novo ordenamento jurídico, incorporado no artigo 145 da Constituição Federal.

“É importante frisar, que o referido texto de lei é promulgado quase um ano depois da promulgação da EC 143/2023, evidenciando um claro descompasso das políticas ambientais do Estado de Mato Grosso, tanto no âmbito legislativo, que gestou a norma, ainda que ciente de suas inconstitucionalidades, quanto do Poder Executivo que promulgou a referida norma”, cita também a ADI.

O processo menciona também as enchentes registradas no Rio Grande do Sul este ano, cuja origem é atribuída às mudanças climáticas. Já em relação a Mato Grosso, a ADI cita uma forte alteração no regime de chuvas, também causada pela redução de florestas, responsáveis pela evapotranspiração, processo fundamental no ciclo de formação de chuvas.

DEMANDA
A lei sancionada em Mato Grosso é uma demanda da classe produtora há anos. Porém, ela ganhou força em novembro do ano passado, quando o governador Mauro Mendes se reuniu com o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Léo Bortolin (MDB), mais de 100 prefeitos de todo o estado e representantes das associações de classe.

Na ocasião, Mauro classificou o acordo como desrespeito ao Código Florestal Brasileiro e ao Congresso Nacional, uma vez que impunha regras comerciais não previstas na legislação brasileira.

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