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Judiciário Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 22:53 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 22h:53 - A | A

DANOS MORAIS

Mulher consegue indenização de R$ 16 mil por ser assaltada dentro de agência em MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

As Empresa Brasileira de Correios (ECT) e Banco Bradesco foram condenado a pagar mais de R$ 16 mil de danos morais e materiais para uma mulher de Mato Grosso. A mulher alegou que foi assaltada dentro dos Correios de Matupá (684 km de Cuiabá), que funciona como correspondente bancária do Bradesco e dela foi levado dinheiro e um celular. O caso aconteceu em junho de 2008. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 2 de agosto.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, entendeu que “a situação não é inédita e, nesses casos, a jurisprudência vem entendendo que se configuram a responsabilidade tanto dos Correios quanto da instituição financeira de que estes funcionam como correspondente, afastando, ainda, a alegação de responsabilidade única de terceiro”, esclareceu o juiz.

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O processo teve iniciou na 2ª Vara de Sinop e como indenização a mulher havia pedido R$ 1.127,00 referente ao celular e dinheiro roubado. Em defesa, o Correios informou que não teria culpa, pois o roubo foi feito por terceiros. Já o Bradesco alegou falta de nexo entre o roubo e a agência bancaria e a ausência de danos morais.

Na primeira sentença expedida pelo juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 2ª Vara de Sinop, no dia 22 de outubro de 2014. O juiz decidiu que as empresas deveriam indenizar a vítima em R$ 1.127 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

Após a decisão do caso, o juiz Federal Murilo Mendes, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop – MT em substituição, enviou o processo para o egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Após analisar o caso, o relator votou e foi acompanhado por unanimidade para manter a condenação das duas instituições.

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