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Judiciário Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 07:20 - A | A

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60 DIAS

MP suspende servidor por descumprimento de deveres

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Ministério Público do Estado (MP-MT) suspendeu por 60 dias o servidor C.M.A.S. por descumprimento de seus deveres. A penalidade foi convertida em multa conforme o Estatuto dos Servidores. Além da suspensão, a penalidade também inclui a repressão por deslealdade ao órgão. A portaria é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e foi publicada no Diário Oficial do MP do último dia 23.

De acordo com a publicação, os deveres descumpridos estão descritos nos incisos I, III, VI e X, da Lei Complementar nº 04, de 1990. São eles:

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I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
III - observar as normas legais e regulamentares;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;

Já a conversão da penalidade em multa é definida pelo parágrafo 2º do artigo 157 da mesma lei. Ela define que a multa será definida na base de 50% por dia de remuneração do servidor.

Em relação à penalidade de repreensão, a publicação cita violação à lealdade à instituição e não manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

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