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Judiciário Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 06:38 - A | A

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 06h:38 - A | A

CASO EMELLY

MP recorre contra decisão que anulou júri de mulher que matou adolescente grávida

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a pronúncia (etapa que determina que o réu de crime doloso contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) da ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, sob o argumento de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada.

Nataly foi presa em março deste ano após assassinar a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, e arrancar o bebê que ela carregava na barriga, quando ela ainda estava via, para ficar com a criança. O crime foi descoberto após a criminosa dar entrada em um hospital de Cuiabá tentando registrar a menina como se fosse sua.

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A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.

Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida para sua residência, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha.

O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.

Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.

Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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