O tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de matar um assaltante que invadiu sua residência, teve sua absolvição questionada pelo Ministério Público (MP), que recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a condenação do militar. A defesa do coronel alega legítima defesa, mas o MP sustenta que não há comprovação de ameaça imediata no momento do disparo.
O caso ocorreu em 28 de novembro de 2023, quando dois criminosos armados invadiram a residência do tenente-coronel, rendendo sua esposa, sogro e um pintor que trabalhava no local. Durante a fuga, o assaltante colocou os objetos roubados em um veículo conduzido por Luanderson, que aguardava do lado de fora dando cobertura.
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De acordo com a denúncia, o tenente-coronel efetuou oito disparos contra o carro em movimento, atingindo Luanderson na base da cabeça, o que resultou em sua morte instantânea.
Em 18 de setembro deste ano, a Justiça de Mato Grosso absolveu sumariamente Otoniel, decisão tomada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da Capital. A magistrada considerou que o militar agiu em legítima defesa, reagindo a uma agressão iminente contra sua família, e que a morte do criminoso foi uma fatalidade.
A absolvição sumária ocorre quando o juiz entende que não existem elementos suficientes para levar o réu a júri popular, seja porque não há indícios de crime ou porque há causas legais que justificam a conduta do acusado.
Contudo, o MP contesta essa decisão. O promotor Vinicius Gahyva Martins, do Núcleo de Defesa da Vida, afirma que não há comprovação de que o oficial estivesse em perigo real no momento dos disparos e que a tese de legítima defesa não se sustenta. Segundo o promotor, imagens de câmeras de segurança da residência e de vizinhos foram suprimidas ou recortadas, prejudicando a análise do caso.
Em recurso com mais de 20 páginas, Vinicius Gahyva reforça que a manutenção da absolvição sumária é inadequada e solicita que Otoniel seja pronunciado pelo homicídio e submetido a julgamento pelo tribunal do júri, onde os fatos poderão ser analisados por um corpo de jurados.
















