O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu, em segunda instância, que dois homens sejam presos por terem furtado alimentos vencidos em um supermercado no município de Uruguaina (632 km de Porto Alegre). Os alimentos iriam para o lixo e estavam no pátio do estabelecimento.
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Segundo o boletim de ocorrência, os dois foram presos pela polícia após entrarem na área restrita do supermercado e furtarem as mercadorias. Depois de serem localizados pela polícia, com cerca de 50 fatias de queijo, 14 calabresas, 9 presuntos e 5 bacons os dois foram apreendidos. Os produtos, que somavam um total de R$ 50, seriam triturados.
Os dois homens foram liberados, mas com a conclusão do inquérito, foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.
Princípio da insignificância
Em novembro do ano passado, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.
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A alegação da Defensoria Pública foi acolhida pelo juiz André Atalla do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julho desse ano. O juiz absolveu os réus ao legar que não havia “justa causa para a ação penal em face do princípio da insignificância”.
“Combustível para impunidade”
O Ministério Público recorreu e o promotor, Luiz Antônio Barbará Dias, alegou que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.
O defensor dos homens, Marco Antônio Kaufmann apresentou na última segunda-feira (25), contrarrazões da apelação feita pelo MP.
“Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o não provimento do recurso, nada mais importa dizer” defendeu.
O caso segue para a segunda instância do tribunal.