O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus de Vinicius Henrique Beserra Brito. Ele foi preso por tráfico de drogas, em Cuiabá, com 2,255 kg de maconha e outros objetos. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 23.
“Desse modo, tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal”, decidiu.
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Com o acusado, a polícia também apreendeu um simulacro de arma de fogo, objetos para a venda da droga e placas frias de motocicletas usadas em roubos de Várzea Grande.
O desembargador destacou trechos da decisão do juiz da 1ª instância e explicou que a prisão preventiva foi decretada para manter a ordem pública pela quantidade de drogas apreendidas.
“Além de o paciente guardar significativa quantidade de entorpecente, possuir balanças e outros objetos ilícitos, a entrega fracionada de drogas a compradores/clientes induzem à prática reiterada do tráfico de drogas e o envolvimento maior dele com a traficância, a justificar a manutenção da custódia preventiva”, destacou o trecho.
Toledo contou que a circunstância da prisão demonstra periculosidade e ficou claro nos autos e completa que as medidas cautelares não se mostram o suficiente.
“Outrossim, a suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como ocorre no caso”, sustentou.












