O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a ação movida pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, de Cuiabá, que buscava anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) e puniu Zappia com suspensão de 45 dias sem remuneração. A sentença é desta quarta-feira, 7 de agosto.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, denunciou Zappia perante o CNMP, sob a alegação de instaurar diversos procedimentos administrativos e ações civis públicas sem razoabilidade, além de dividir acusações em partes com a finalidade de dificultar a defesa do reclamante, o ministro Gilmar Mendes, e de seus familiares.
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O promotor argumentou que o julgamento do recurso e o PAD encontram-se viciados por ausência de legitimidade recursal, flagrante cerceamento de defesa, violação ao documento assinado digitalmente e por inovar acerca de fatos não imputados na portaria de instauração do processo disciplinar.
“Sustentar que o julgamento do recurso e o PAD que lhe sucedeu encontrar-se condenados por “a) ausência de legitimidade recursal do Recorrente, b) flagrante cerceamento de defesa no indeferimento da oitiva de testemunha no julgamento da Exceção de Suspeição arguida e processada em apenso aos autos do processo epigrafado, c) violação ao devido processo legal e ao juiz natural em razão da distribuição dirigida à pessoa do julgado, quando o correto seria a distribuição examinada”; (d) sindicar conteúdo de atos judiciais; e (e) inovar acerca de fatos não imputados na portaria de instauração do processo disciplinar”, diz Zappia no processo.
Nunes Marques rejeitou o pedido de Zappia e negou provimento aos pedidos do promotor. O ministro argumentou que não foram encontrados flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que dessem causa ao recurso.
O ministro também apontou que os vícios alegados por Daniel Zappia, ocorridos na fase de sindicância, foram superados pela decisão do Colegiado do CNMP que determinou a abertura do PAD. Além de negar o pedido, Nunes Marques condenou Zappia a pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios.
“Esse o quadro, entendo que não há ilegalidade ou irrazoabilidade no ato do Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Do exposto, julgo improcedente a ação (RISTF, art. 21, § 1º). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a disciplina do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Declaro prejudicado o recurso de agravo”, diz a decisão.