Chegando à reta final do julgamento sobre a lei estadual que trata da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais, mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para declarar inconstitucional a vinculação do reajuste à inflação medida pelo INPC. O processo começou a ser julgado em plenário virtual na última sexta-feira (26) e ainda faltam 5 ministros apresentarem seus votos. Eles têm até hoje, 3 de dezembro. Por hora, o placar está em 4 a 1 pela derrubada da lei estadual nº 8.278/2004, que trata da RGA.
Por hora, os dois resultados representam derrota para os servidores públicos estaduais, já que ambos acabam com a vinculação da RGA ao índice de inflação nacional. A corrente do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, quer derrubar a lei porque enxerga a vinculação. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência, mas só porque não vê qualquer vinculação direta. Ou seja: as duas correntes apontam que o governo não precisa cobrir a inflação federal no pagamento da RGA.
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AS CORRENTES DO JULGAMENTO
O voto mais recente é do ministro Dias Toffoli, que seguiu o relator do caso. Lewandowski apontou que é inconstitucional a vinculação de reajustes de servidores estaduais ou municipais a um índice federal de correção monetária. Tal conclusão já havia sido explicitada na Súmula Vinculante nº 42, que apontava afronta à autonomia dos Estados e Municípios para definirem os reajustes de seus servidores.
Já o voto divergente de Fachin acolheu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que mostrou que a lei estadual apenas considera a perda salarial decorrente da inflação como uma das condições para pagamento da RGA. No entanto, a lei não estipula que a revisão salarial deve ser no mesmo índice medido pelo INPC. Desta forma, não há como falar em desrespeito às normas que impedem a vinculação de reajuste dos servidores estaduais a um índice federal.
“Porém, a leitura do art. 3º acima transcrito denota que o INPC não serve de índice para o reajuste, mas de mero indicador da perda inflacionária enquanto uma das condições eleitas pelo legislador para ensejar a revisão geral anual, a qual, de toda forma, também é prevista no art. 37, X, da CRFB. O índice efetivo será, conforme o art. 4ª, fixado mediante lei específica, observadas, de todo modo, as demais condições previstas no art. 3º e a sugestão da Comissão Especial prevista no art. 6º”, destacou o ministro.
O processo foi protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o governo de Pedro Taques (Cidadania), que enfrentou dificuldades para pagar a revisão salarial dos servidores. O ex-governador precisou parcelar a RGA de 2017. Já a revisão de 2018, no valor de 2%, só foi paga aos servidores estaduais neste ano de 2021.
“Predefinição de parâmetros de reajuste remuneratório de servidores estaduais, ademais, cria expectativas que não necessariamente podem ser atendidas, em face da cambiante realidade econômica e financeira do ente federado. Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, a despeito das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele ente federado”, sustentou a PGR.