A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado se manifeste sobre o pedido de convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar, após ação ajuizada pela Associação dos Aprovados no certame.
A ação cobra o cumprimento integral da legislação estadual que fixa o efetivo mínimo da Polícia Militar de Mato Grosso. Segundo a Lei Complementar, o efetivo previsto para a PMMT é de 12.495 policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações de forma proporcional e progressiva.
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No entanto, segundo a entidade autora da ação, a corporação enfrenta atualmente um déficit de quase 7 mil policiais, o que impacta diretamente o policiamento ostensivo e a presença da PM nos municípios do Estado. A associação sustenta que, mesmo com concurso público vigente e candidatos classificados, o efetivo legal não vem sendo recomposto.
Além da manutenção do efetivo mínimo previsto em lei, a ação pede que o Estado seja obrigado a recompor cargos vagos e a realizar a convocação, matrícula, nomeação e posse dos aprovados no concurso da Polícia Militar.
Antes de analisar o pedido de liminar, a juíza responsável determinou a abertura do contraditório, concedendo prazo para que o governo estadual apresente sua manifestação sobre a demanda. Após isso, o Ministério Público Estadual também será ouvido, na condição de fiscal da lei.
Somente depois dessas manifestações a Justiça irá decidir se concede ou não a medida liminar solicitada. Até o momento, não há decisão que determine a convocação imediata dos aprovados.











