Dollar R$ 5,03 Euro R$ 5,90
Dollar R$ 5,03 Euro R$ 5,90

Judiciário Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 17:31 - A | A

Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 17h:31 - A | A

DESPEJO AUTORIZADO

Justiça ordena desocupação de estacionamento na Unic

A decisão também condiciona a medida ao pagamento de caução equivalente a três meses de aluguel.

Fernanda Escouto

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou a desocupação de um estacionamento localizado no campus da Unic Beira Rio, em Cuiabá, no prazo de 15 dias, e negou o pedido da empresa responsável para permanecer no local.

A decisão foi tomada em dois processos que envolvem a Editora e Distribuidora Educacional S.A. e a Pantanal Estacionamentos Ltda.

- FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsAppTelegram e Instagram)

Na ação de despejo, a magistrada entendeu que a instituição de ensino demonstrou ter direito à retomada do espaço, que vinha sendo explorado pela empresa por meio de contrato verbal. Segundo o processo, o vínculo era por prazo indeterminado, com aluguel mensal de cerca de R$ 9,5 mil.

A autora alegou que não tem mais interesse em manter o contrato após uma nova concorrência vencida por outra empresa e notificou a ocupante para desocupar o imóvel, o que não foi cumprido.

Diante disso, a juíza concedeu liminar para desocupação voluntária em até 15 dias. Caso a ordem não seja cumprida, foi autorizado o despejo forçado, com uso de força policial e até arrombamento, se necessário.

A decisão também condiciona a medida ao pagamento de caução equivalente a três meses de aluguel.

Paralelamente, a Pantanal Estacionamentos entrou com uma ação para tentar permanecer no local, alegando que ocupava o espaço há cerca de 14 anos e que já havia negociações avançadas para renovação do contrato.

A empresa pediu liminar para continuar na área e suspender a notificação de despejo, mas o pedido foi negado.

Na decisão, a magistrada destacou que não há direito à renovação compulsória sem contrato formal por escrito e com prazo determinado, como exige a Lei do Inquilinato.

Ela também apontou que as tratativas entre as partes não chegaram a um contrato definitivo e que negociações preliminares não garantem a permanência no imóvel.

Além disso, a juíza considerou que a continuidade da empresa no local poderia prejudicar novos investimentos já programados para o campus.

Os processos seguem em tramitação e devem passar por tentativa de conciliação.

search