O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a paralisação das atividades do Fort Atacadista, inaugurado no dia 26 de novembro deste ano, na Estrada de Chapada. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público, que argumenta a falta de vários documentos, como o Habite-se, para funcionamento do atacadista.
A decisão foi proferida na última terça-feira (7) e determina a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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No mérito da ação, o MP pede que a empresa retire todas as edificações, aterros e demais resíduos da Área de Preservação Permanente (APP); recuperar a área degradada que pertence; o impedimento de funcionar a atividade sem licenciamento ambiental; além de não ocupar a edificação até que seja expedido o Habite-se.
O MP ainda pede que a empresa seja obrigada ao pagamento de indenização por danos ambientais, sociais e morais coletivos. O valor deve ser definido pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo e será revertido em prol do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá.
Além da falta do Habite-se, uma vistoria técnica feita pelo Corpo de Bombeiros ao local constatou mais de irregularidades, incluindo equipamentos de segurança instalados em locais sem acesso e sistemas preventivos bloqueados. O local também não teria Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Alvará de Localização e Funcionamento, Licença Ambiental de Instalação de Operação.
O MP afirma ainda que as irregularidades colocam em risco à integridade física dos funcionários e consumidores.
“Diante do exposto, defiro em parte a liminar requerida na petição inicial para determinar 'a paralisação das atividades exercidas na edificação existente na Rodovia Emanuel Pinheiro, até que se obtenha o licenciamento ambiental e o Habite-se para ocupação expedidos pelo Município de Cuiabá (MT)', ou até ulterior decisão. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 50.000,00”, determinou o juiz.