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Judiciário Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 14:14 - A | A

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CASO MIYAGAWA

Justiça descarta tese de legítima defesa pela 3ª vez e Paccola vai a Júri Popular

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O relator e desembargador Helio Nishiyama, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de absolvição sumária do tenente-coronel e vereador cassado Marcos Paccola, que alegou ter agido em legítima defesa na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022. Com isso, Paccola será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 5 de agosto.

“Dessa feita, comprovada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria, a pronúncia revela-se medida acertada, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a mantenho. Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento ao recurso interposto por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, em sintonia com o parecer do Ministério Público”, decidiu.

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O coronel Paccola já apresentou outros dois recursos contra a decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou seu julgamento pelo Júri Popular. Ele foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa não aceitou as duas derrotas e fez novo pedido ao TJ, que também foi negado.

“Em viés meritório, almeja a absolvição sumária, com supedâneo no art. 415, IV, do Código de Processo Penal, ao argumento de que a sua conduta foi praticada sob o manto da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de ilicitude”, pediu defesa.

Em um dos recursos anteriores a defesa chegou a pedir reprodução simulada do fato, alegando que as imagens das câmeras não esclarecem a dinâmica real dos fatos.

O pedido foi negado e, nos autos, o desembargador explicou que não foi preciso uma reprodução simulada, pois o Ministério Público do Estado (MP-MT) comprovou que o crime foi filmado de forma clara. Além disso, testemunhas revelaram detalhes do caso, tornando desnecessária a reprodução simulada do homicídio.

“Pontuou-se na decisão que foi confeccionado laudo pericial do local do crime, ‘com vasto acervo fotográfico de onde ocorreram os fatos. Além do mais, consta do relatório policial que as câmeras de segurança instaladas nas proximidades teriam filmado a ação, o que afasta a necessidade do deferimento da reprodução simulada dos fatos’”, destacou o trecho da decisão anterior.

O desembargador pontua que, para a pronúncia de Paccola ao Júri Popular, é preciso ter indícios fortes da autoria ou participação dele no caso e isto é comprovado pelos documentos presentes nos autos. Além disso, ele explica que, para haver a absolvição de um crime hediondo contra a vida, é necessária uma prova incontestável.

“Em relação à autoria, o que se denota é que ficaram demonstrados os indícios suficientes em relação ao recorrente, uma vez que o próprio acusado confessa, tanto na fase policial quanto em juízo, ser o autor dos disparos de arma de fogo que vitimou Alexandre Miyagawa de Barros, cingindo-se a controvérsia quanto à ocorrência ou não das excludentes de ilicitudes aventadas”, explicou.

Nos autos, Nishiyama diz que não é possível acolher o pedido de legitima defesa, pois as provas produzidas durante o processo não demonstram com certeza que os disparos foram feitos em defesa própria e de terceiros. 

“Além disso, a tese de que o recorrente visava repelir injusta agressão contra si ou a terceiros, sobretudo em relação à Janaína Maria Santos, não se encontra plenamente demonstrada neste momento processual, visto que, ao que consta, a vítima teria sido alvejada quando estava de costas em relação ao recorrente e, segundo afirmado por Janaína, ela não se encontrava em situação de risco”, explicou.

Uma das provas que também afasta a tese de legítima defesa é o laudo de necropsia, que comprova que Alexandre foi atingido por três tiros na região das costas. Desta forma, o magistrado apontou que ainda persiste a dúvida se Paccola agiu de forma moderada para repelir a injusta agressão, conforme determina o art. 25 do Código Penal.

RELEMBRE O CASO

Na noite de 1º de julho de 2022, o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa estava na companhia de sua namorada, Janaína de Sá Caldas. Janaína dirigia um carro que teria entrado em alta velocidade e na contramão pela Rua Presidente Arthur Bernardes, quase causando acidentes.

Segundo testemunhas, Janaína passou a procurar confusão após descer do veículo, agredindo verbalmente as pessoas que frequentavam uma distribuidora de bebidas. Os depoimentos ainda dizem que Janaina incitou Alexandre a sacar sua arma para intimidar as pessoas. Miyagawa o fez, mas, segundo os autos do processo, o objetivo era evitar que Janaína tomasse a arma.

Neste momento, Paccola chegava ao local e, vendo a aglomeração, desceu de seu carro e questionou populares sobre o que estava acontecendo. Ao ver Alexandre armado, Paccola então realizou disparos contra ele.

Segundo a denúncia do MP, Paccola teria agido de tal maneira para projetar sua imagem politicamente. Na época, ele era vereador por Cuiabá, cargo do qual foi cassado por causa do crime. Segundo o MP, o objetivo de Paccola seria colocar sua imagem como protetor das mulheres.

A tese foi levantada com base no comportamento do próprio vereador, que disseminou conteúdo sobre seu suposto ato de heroísmo após o ocorrido, além de discursar sobre o fato na Câmara Municipal.

Além disso, o MP também destacou que Paccola orientou seu motorista a parar o carro atravessado na Avenida Filinto Müller, para supostamente interromper o fluxo de veículos, fazendo com que mais pessoas presenciassem o ato.

Por outro lado, a defesa de Paccola alega que ele agiu em legítima defesa, própria e de terceiros, pois interpretou que Alexandre estaria ameaçando a namorada com a arma.

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