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Judiciário Domingo, 01 de Fevereiro de 2026, 17:31 - A | A

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ROMBO DOS CONSIGNADOS

Justiça de MT envia para esfera federal investigação contra a Capital Consig

g1MT

A Justiça de Mato Grosso decidiu transferir para a Justiça Federal o processo que investiga a Capital Consig por possíveis práticas abusivas em contratos de crédito consignado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30) pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, que declinou da competência da Justiça Estadual.

Com a mudança, caso o Tribunal Federal aceite o declínio, a ação passará a tramitar na esfera federal e poderá ser investigada pela Polícia Federal.

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A decisão foi tomada apesar de manifestação contrária do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a permanência do caso na Justiça Estadual e a continuidade das investigações no âmbito local. O declínio de competência atendeu a um pedido apresentado pela própria empresa investigada.

Em nota, a Capital Consig afirmou que irá colaborar integralmente com as autoridades, assegurando, se necessário, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A empresa é alvo de inquérito por suspeitas de práticas abusivas e potencialmente lesivas em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos do Estado. As investigações tiveram início após representações do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo de Mato Grosso, que apontou possíveis irregularidades na concessão e execução dos empréstimos.

Com a saída da esfera estadual, o caso passará a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Todo o material reunido até o momento será encaminhado ao tribunal, que ainda deverá analisar o declínio de competência. Caso a decisão seja confirmada, a investigação ficará sob responsabilidade da Polícia Federal.

No pedido apresentado à Justiça, a Capital Consig argumentou que já existe um processo criminal em andamento na esfera federal e que, por isso, a investigação conduzida em Mato Grosso deveria ser reunida a esse procedimento.

“A única diferença é que, enquanto a esfera estadual apura os fatos sob a ótica de crimes contra as relações de consumo, a seara federal os investiga sob o prisma de crime financeiro pela pretensa ocorrência de desvirtuamento do uso do cartão de crédito ofertado aos servidores”, alegaram os advogados da empresa.

O Ministério Público Estadual rebateu o argumento, afirmando que a mera coincidência entre documentos ou pessoas investigadas não é suficiente para configurar conexão obrigatória entre os processos. Segundo o órgão, os fatos apurados são distintos e os crimes investigados tutelam bens jurídicos diferentes.

O Ministério Público Federal já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, estabelecendo uma divisão de atribuições. Conforme esse entendimento, eventuais crimes contra servidores públicos no âmbito das relações de consumo devem ser investigados pela Polícia Civil e julgados pela Justiça Estadual, enquanto possíveis crimes contra o sistema financeiro seriam de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal.

“Por tudo isso, não se pode acolher a pretensão de declínio de competência, sob pena de se suprimir a autonomia da Justiça Estadual para apurar condutas que lesam diretamente seus jurisdicionados — os servidores públicos estaduais”, argumentou o MPE em parecer contrário.

Na decisão, a magistrada destacou que a controvérsia central do caso está na definição da competência jurisdicional diante de investigações que, embora tramitem em instâncias distintas, envolvem o mesmo objeto. Segundo ela, a situação se enquadra na Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta a fixação da competência em casos de conexão.

“O referido verbete visa evitar que o mesmo fato seja julgado de formas contraditórias por juízos distintos. No caso em tela, a análise da suposta gestão temerária ou fraudulenta, na esfera federal, é intrínseca à verificação das práticas comerciais abusivas contra os servidores, na esfera estadual, evidenciando uma conexão probatória inafastável”, explicou a juíza.

A investigação

A Capital Consig passou a ser investigada pelo Ministério Público Estadual em maio de 2025 por possíveis práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos do Estado.

Documentos analisados apontaram falhas nos contratos, como a liberação de valores inferiores aos previstos nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Além disso, relatório preliminar do Procon identificou que 99,54% dos contratos firmados pela empresa não possuíam a assinatura dos contratantes.

Relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso também identificaram inconsistências em mais de 60 mil contratos de crédito consignado, levando o Governo de Mato Grosso a suspender descontos e ampliar as apurações sobre o setor.

Nota da empresa

Sobre a apuração na esfera federal, a Capital Consig informou que se trata de procedimento em segredo de justiça e que, por dever legal, não pode divulgar detalhes ao público. A empresa afirma que o inquérito encontra-se em fase inicial e reiterou o compromisso de colaborar com todas as autoridades.

Por fim, a empresa ressaltou o princípio da presunção de inocência e afirmou que atua em conformidade com a legislação vigente, sob fiscalização do Banco Central, destacando que eventuais imputações indevidas poderão resultar em responsabilização civil e criminal.

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