O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o cirurgião-dentista Pedro Gonçalves de Souza Júnior e a empresa P. G. de Souza Serviços de Odontologia obrigados a pagarem cerca de R$ 24 mil para custearem tratamento corretivo em favor de uma paciente idosa que alegou ter sofrido diversas complicações após realizar procedimentos na clínica Rizzit, em Cuiabá. O valor já foi pago.
De acordo com o processo, a paciente contratou, em agosto de 2022, a troca de coroas dentárias por próteses de porcelana. O serviço foi pago à vista, via PIX, no valor de R$ 39.380.
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Foi acordado que o tratamento seria concluído em até 90 dias. No entanto, o processo durou mais de um ano. A idosa afirma que, durante a retirada das coroas antigas, dois dentes foram fraturados, o que levou à necessidade de extração e implante. Ela também relata que ficou semanas sem dentes provisórios posteriores, enfrentou dificuldades para se alimentar e precisou retornar diversas vezes à clínica por causa de quebras e solturas.
Diante do quadro, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o dentista e a empresa custeassem imediatamente os reparos. A defesa recorreu, alegando que os documentos apresentados seriam antigos e que não haveria urgência.
Ao analisar o recurso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O valor de R$ 24.136,82 foi pago em abril de 2025.
A quantia cobre apenas os procedimentos emergenciais. Os demais pedidos, entre eles, indenização por danos morais, devolução de valores pagos e custeio integral de um novo tratamento ainda serão analisados.













