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Judiciário Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 07:00 - A | A

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NOVO CANGAÇO

Justiça condena bandido a 56 anos de prisão por ataque em Confresa

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, condenou Paulo Sérgio Alberto de Lima a 56 anos de prisão pelo ataque à Brinks na Páscoa do ano passado. Cerca de 20 homens invadiram a cidade de Confresa (1.059 km de Cuiabá), com o objetivo de arrombar o cofre da empresa e levar os R$ 20 milhões que estavam em seu interior. A decisão é da última sexta-feira, 26 de abril, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta terça, 30.

“Assim sendo, exaspero a pena final e condeno o réu Paulo Sérgio Alberto De Lima à pena definitiva de 56 (cinquenta e seis) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, além de 07 (sete) meses de detenção e do pagamento de 798 (setecentos e noventa e oito) dias-multa, fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, sentenciou.

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Ao proferir a decisão, Ana Cristina também determinou a transferência do criminoso para a Comarca de Cuiabá. Atualmente, ele está preso na Unidade Penal Regional de Palmas, no Tocantins.

Paulo Sérgio foi condenado por diversos crimes, mesmo àqueles que tenha negado ter praticado. Isso porque, ao analisar o caso, a magistrada pontuou que sua participação na organização criminosa o faz sujeito às penas. Veja o detalhamento das penas ao final da matéria.

O ataque a Confresa ocorreu no dia 9 de abril de 2023. Na oportunidade, os criminosos queimaram veículos para despistar as forças de segurança, danificaram carros oficiais, trocaram tiros com policiais, e deixaram inocentes feridos.

O ataque restou frustrado porque Paulo Sérgio não conseguiu arrombar o cofre. Ele era o responsável por abrir o equipamento, para que o bando tivesse acesso ao montante.

Da empresa, os bandidos acabaram roubando cerca de R$ 2,7 mil, que estavam em uma pequena caixa.

Após o fracasso ao cometer o crime, os assaltantes iniciaram o plano de fuga por um rio da cidade. Eles seguiram rumo ao estado do Tocantins. Porém, uma força-tarefa entre as forças de segurança culminou em uma caçada cinematográfica, que durou mais de mês, resultando na morte de 18 criminosos durante as trocas de tiro.

Paulo Sérgio foi preso quando fazia o funcionário de uma fazenda refém. Eles estavam em uma caminhonete, voltando para a propriedade, onde a família do proprietário também estava refém, quando foram abordados pela Polícia, culminando na prisão de Paulo.

CRIMES & PENAS
01. Integrar Organização Criminosa: 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão; pagamento de 131 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
02. Roubo Qualificado e Majorado (Fato 02): 23 anos e 4 meses de reclusão; pagamento de 308 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
03. Roubo Qualificado e Majorado (Fato 03): 17 anos e 4 meses de reclusão; pagamento de 208 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
04. Disparo de Arma de Fogo: 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão; pagamento de 63 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
05. Porte de Arma de Fogo de Uso Restrito: 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão; pagamento de 63 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
06. Crime de Incêndio: 4 anos de reclusão; pagamento de 13 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo;
07. Dano Qualificado: 7 meses de detenção; pagamento de 12 dias-multa, sendo fixada a fração da pena de multa em 1/30 do salário mínimo.

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