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Judiciário Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 13:08 - A | A

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 13h:08 - A | A

CONFUSÃO EM CÁCERES

Justiça barra decisão de presidente da Câmara e manda reconduzir vereadora ao cargo 

A liminar foi concedida, nesta quarta-feira (15), pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível do município.

Fernanda Escouto

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça barrou a decisão do presidente da Câmara de Cáceres, Flávio Negação (MDB), que havia negado o retorno da vereadora Andrelina Magaly da Silva (PP) ao cargo, e determinou a recondução imediata da parlamentar. A liminar foi concedida, nesta quarta-feira (15), pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível do município, após mandado de segurança apresentado pela vereadora.

Andrelina havia se afastado do mandato para assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social, mas pediu exoneração e tentou voltar à Câmara. O pedido, no entanto, foi negado pela presidência da Casa.

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Na ação, a parlamentar alegou que havia solicitado licença de 120 dias com previsão de que não haveria convocação de suplente. Mesmo assim, ao desistir da licença, foi impedida de reassumir o cargo.

Ao analisar o caso, a juíza apontou contradição na decisão da Câmara e entendeu que há indícios de ilegalidade, já que o próprio ato anterior garantia que a vaga não seria ocupada por suplente.

“O ato impugnado incorre em contradição literal com a própria Portaria nº 093/2026, editada pela mesma autoridade, que assegurou que não haveria convocação de suplente, o que esvazia a tese de "proteção" a um suplente que sequer deveria ocupar a vaga oriunda desta licença”, diz trecho do documento.

A magistrada também destacou que impedir o retorno compromete o exercício do mandato garantido pelo voto popular.

Com a decisão, Andrelina deve retornar imediatamente ao cargo, com todas as prerrogativas restabelecidas. A Câmara foi intimada a prestar informações, e o caso segue para manifestação do Ministério Público.

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