A Justiça de Mato Grosso arquivou uma queixa-crime apresentada pelo psicólogo Douglas Luiz Rocha de Amorim contra o servidor público Yuri Matheus de Siqueira Matos, na qual alega ter sido agredido por ele dentro da Nuun Garden, em Cuiabá. A decisão foi assinada pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal da Capital.
A queixa-crime foi oferecida em março de 2025. De acordo com o processo, Douglas alegava que na madrugada de 12 de janeiro de 2025, estava na boate juntamente com amigos e seu companheiro, quando teria sido agredido por Yuri dentro do banheiro.
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A confusão, segundo o psicólogo, ocorreu em um contexto de suposta homofobia.
Em outubro daquele ano, o juízo da 10ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou parte da queixa-crime relacionada à suposta tentativa de homicídio qualificado.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a petição inicial não foi acompanhada de procuração válida, já que o documento precisa ter não apenas o nome do autor da ação, como também uma breve narrativa dos fatos, o que não ocorreu.
Por conta disso, em parecer, o MP opinou pela rejeição do documento e, consequentemente, pela declaração de extinção da punibilidade.
"Nesse contexto, o Querelante decaiu do direito de prosseguir com a ação penal, incidindo, no caso, o disposto no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, devendo a queixa-crime ser rejeitada", diz trecho de decisão.
"Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fulcro no artigo 395, II, do Código de Processo Penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YURI MATHEUS DE SIQUEIRA MATOS, ante a ocorrência da DECADÊNCIA, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, depois de cumpridas as formalidades legais", decidiu a magistrada.













