O juiz Luiz Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido do deputado federal eleito Abílio Júnior (PL) para proibir manifestação de estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com viés contrário à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é de terça-feira, 18 de outubro, dia em que também ocorreu a manifestação estudantil.
Abílio recorreu à Justiça Eleitoral para denunciar a existência de uma faixa fixada em área comum da UFMT fazendo campanha contra Bolsonaro. No mesmo documento, ele pediu que a Justiça Eleitoral proibisse a realização de uma manifestação estudantil em espaço público dentro da UFMT, alegando que o evento tinha viés de propaganda negativa contra Bolsonaro.
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O magistrado acolheu o pedido de Abílio sobre a faixa, citando que a legislação eleitoral proíbe a fixação de propaganda em bens de uso comum.
Por outro lado, Luiz Fernando apontou que não há qualquer irregularidade na reunião estudantil convocada para a praça pública em frente ao Restaurante Universitário, visto que se trata de um exercício da liberdade de expressão.
Na decisão, o juiz ressaltou que apesar de haver um viés desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro, trata-se de uma opinião da categoria estudantil, que não se vê representada pelos ideais defendidos pelo candidato.
“Nesse sentido, em análise sumária, seria um contrassenso, diante do papel da Justiça Eleitoral como instituição garantidora da democracia, impedir um ato democrático, visto que a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia”, afirmou o juiz.
Apesar de negar o pedido para impedir a realização do evento, o magistrado determinou que fosse feito o acompanhamento do evento para garantir que não haja entrega de santinhos ou qualquer outro material de propaganda eleitoral, pois isso extrapolaria o direito da liberdade de expressão em local público.
“[...] com a finalidade de observar se, durante o ato político, há veiculação de propaganda eleitoral consistente em entrega de santinhos ou outro meio/forma proscrito pela legislação eleitoral, e se tal evento excedeu os limites da liberdade de expressão e reunião, determino, no exercício do poder geral de cautela seja realizado auto de constatação do evento”, diz trecho da decisão.

















