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Judiciário Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 18:07 - A | A

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SEM MUDANÇAS

Juiz mantém processo contra ex-servidores da Defensoria por desvio de dinheiro

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o processo contra Luciomar Araújo Bastos e André Luiz Prieto acusados de desviarem dinheiro da Defensoria Pública de Mato Grosso. Emanoel Rosa de Oliveira teve habeas corpus concedido, tendo o processo anulado. A decisão é de 29 de novembro.

A ação foi movida pelo Ministério Público contra os réus André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos. A defesa de Luciomar apresentou alegações finais. Prieto alegou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

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No caso de Emanuel, a Justiça identificou irregularidades na sua intimação, o que impediu sua presença na audiência de instrução e julgamento. Como resultado, foi concedido habeas corpus para anular todos os atos processuais em relação a Emanoel, a partir da audiência de 18 de outubro de 2023.

O MP se manifestou contrário ao pedido de André Luiz Prieto e sugeriu o desmembramento do processo em relação a Emanoel Rosa de Oliveira, ou seja, a separação do caso de Emanoel Rosa de Oliveira dos outros réus, para um trâmite separado. Após a separação, os novos autos serão encaminhados para a designação de nova audiência de instrução e julgamento.

André Luiz Prieto apresentou uma questão de ordem, informando que foi absolvido administrativamente pelos mesmos fatos, com base na ausência de dolo específico. Em razão disso, ele solicitou a aplicação do artigo 647-A do Código de Processo Penal (CPP), pedindo que o juiz arquivasse a ação penal por falta de justa causa para o prosseguimento do processo.

O TJ rebateu dizendo que a absolvição em ação de improbidade administrativa não impede a continuidade da ação penal, e a sentença absolutória mencionada pelo acusado não influencia o processo penal.

O juiz decidiu que o caso não se encaixa nas exceções previstas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir a comunicação entre as esferas penal, cível e administrativa. A absolvição foi baseada na interpretação específica da Lei de Improbidade Administrativa, e não há razão para desconsiderar a justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Com isso, o juiz rejeitou a questão de ordem apresentada pela defesa e determinou o prosseguimento do processo. O Ministério Público já apresentou suas alegações finais, assim como Luciomar Araújo Bastos. O réu André Luiz Prieto não fez isso dentro do prazo, e agora o juiz intimou André Luiz Prieto a apresentar suas alegações finais, dentro do prazo legal.

Caso o réu não se manifeste dentro do prazo, a Defensoria Pública será chamada para apresentar as alegações finais em nome de André Luiz Prieto.

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