O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, negou o pedido de B.J.S., que tentava a anulação de um cartão de crédito do Banco BMG S.A., ao qual ela acumulou dívidas. Apesar de ela alegar desconhecer a contratação do produto, o histórico de compras e saques utilizando o cartão mostrou que a informação não procedia. A decisão é do último dia 5.
“Portanto, não se pode alegar indução ao erro na contratação de cartão de crédito consignado quando há comprovação da utilização efetiva do referido cartão, o que, por si só, já descaracteriza a natureza de um empréstimo consignado puro. Dessa forma, não há qualquer fundamento para afirmar que houve violação ao direito à informação”, pontuou o magistrado.
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Além disso, o juiz também citou que os juros cobrados pelo Banco BMG estão dentro da taxa média de mercado para cartão de crédito, não podendo se alegar qualquer dano à consumidora.
B.J.S. foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa. Ao ingressar com a ação na justiça, a mulher alegou ter contratado um empréstimo consignado e que não sabia da contratação do cartão de crédito. Ela pediu à Justiça que anulasse as dívidas do cartão de crédito.
Nos documentos públicos, não há informação sobre pedido de indenização por danos morais.