A justiça manteve a denúncia do Ministério Público de Mato Grossos (MPMT) contra Wanderson Candido da Silva e Adriana Inácio de Souza Barbosa. O casal foi preso durante a Operação Alter Ego, da Policia Civil. Wanderson é acusado de tráfico de drogas e de integrar uma facção criminosa. Já Adriana é acusada apenas de integrar a facção criminosa. A defesa de Adriana alegou que a denúncia está incompleta e a defesa de Wanderson alegou que não foi encontrado drogas com ele, não podendo ser preso por tráfico. A argumentação não convenceu o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta segunda-feira, 9.
“Assim, não houve a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, de modo que, em obediência ao disposto no artigo 399 do mesmo diploma legal, designo os dias 27/11/2023 e 28/11/2023, ÀS 08h, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, decidiu o magistrado.
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Antes da decisão, o juiz explicou o motivo de estar julgando as denúncias de cidades do interior de Mato Grosso, como neste caso. Bezerra conta que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para julgar delitos praticados por organizações criminosas. Não deixando dúvidas sobre a legalidade do julgamento.
Para sustentar a decisão, o magistrado explicou que a denúncia contra o casal de integrar o tráfico de drogas é válida pois as autoridades policiais demonstraram os vulgos a eles atribuídos dentro da facção.
Já em relação a acusação de tráfico de drogas de Wanderson, o juiz explicou que o artigo 33 da Lei 11.343/2006 permite que um indivíduo possa ser preso por tráfico mesmo se não for encontrado entorpecentes em posse dele e sendo apenas apreendido com coautores ou outros indivíduos participantes de associação ou organização criminosa.
“Nesse sentido, levando em consideração que a análise meritória global - ou seja, dos elementos angariados nas quatorze denúncias da presente operação - só será possível na prolação da sentença, não há motivo para declarar, desde logo, a ausência de materialidade do delito, porquanto o reconhecimento definitivo desta dependerá do resultado da instrução probatória”, sustentou o magistrado.
A Operação Alter Ego foi deflagrada em dezembro de 2022 pela Policia Judiciaria Civil (PJC) e nesta operação 244 ordens judiciais foram cumpridas, sendo 100 de mandados de prisão e 144 de busca e apreensão. A Operação foi deflagrada em Cuiabá, Paranatinga, Primavera do Leste e Rondonópolis.
Os alvos da operação eram integrantes da facção Comando Vermelho envolvidos em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em Mato Grosso.









