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Judiciário Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 10:45 - A | A

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SAÚDE DE CUIABÁ

Juiz bloqueia contas da Prefeitura para garantir repasses ao Hospital Geral

Cátia Alves

Editora-adjunta

O juiz federal plantonista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Cuiabá nesta quinta-feira, 4 de janeiro. O motivo seria a falta de repasses ao Hospital Geral, por parte do Gabinete de Intervenção do Estado, durante os meses de outubro e novembro do ano passado.

No processo movido contra o município de Cuiabá, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral - aponta que não foram repassados o valor de R$ 4.775.737,27, referentes aos meses de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixada). O valor já teria sido repassado pelo Fundo Nacional da Saúde, mas não foi transferido.

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Os valores, segundo a Associação, deveriam ter sido pagos até o dia 14 de dezembro, mas não aconteceu. Em decisão, o juiz plantonista determinou o bloqueio das contas devido ao atraso no pagamento.

"O Ministério Público Federal, diante do silêncio da municipalidade, e antes que se decida sobre o bloqueio de valores, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, atual gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (ID 1918722154)", diz trecho.

Segundo o juiz, a União informou que realizou a transferência mensal dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, não podendo ser responsabilizada por eventuais atrasos. Já a Prefeitura não teria atendido ao comando judicial para se manifestar nos autos, pois ainda estava sob intervenção.

Em nota, a Prefeitura afirmou que já havia firmado acordo judicial em audiência realizada em 29/11/2022, no qual o Município se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o valor pré-fixado até o 5º dia útil após o repasse da União e o pós-fixado dentro do cronograma da União, presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência).

Diante disso, a interventora foi intimada para se manifestar nos autos acerca dos atrasos, devendo efetuar imediatamente os repasses no prazo de cinco dias. Na decisão, consta que a interventura não determinou o pagamento. Carmona chegou a declarar que havia repassado mais de R$ 30 milhões aos filantrópicos e que entregou a Saúde ao Município de Cuiabá sem deixar nenhum passivo.

"Em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27, que deverá ser realizado nas contas correntes no Município de Cuiabá ou diretamente no Fundo Nacional de Saúde (teto MAC) do Município de Cuiabá, os quais deverão ser transferidos diretamente para a conta bancária da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ", determinou. 

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