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Judiciário Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 11:31 - A | A

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 11h:31 - A | A

MAIOR APREENSÃO

Homem preso com 231kg de droga em casa tenta habeas corpus e STJ nega

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Superior do Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Wegleson Carmo Martins, preso com mais de 230 quilos de drogas e vários apetrechos para o tráfico. A defesa alegou que a detenção é ilegal, pois ele foi mantido em prisão preventiva apenas pela quantidade de drogas apreendida com ele e associação ao tráfico. Com Wegleson a polícia aprendeu no total 12.505kg de cocaína, 11.325kg de pasta base de cocaína, 207.519kg de maconha e acessórios para pesar e embalar. A decisão é da ministra Daniela Teixeira, publicada na última terça-feira, 23, no Diário de Justiça.

“Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade”, decidiu.

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A prisão de Wegleson foi fundamentada pela quantidade de drogas, sendo a maior apreensão da história de Tangará da Serra, e pelas etiquetas apreendidas na casa dele escritos “maconha de R$ 100,00 – CVRL-MT".

Além deste caso, ele já possui outras anotações criminais, sendo condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por extorsão na Comarca de Cuiabá.

A magistrada trouxe nos autos trechos de jurisprudência no qual falam sobre a ilegalidade do uso do habeas corpus para a revisão criminal. Ainda, em outro parágrafo, Teixeira trouxe que o STJ restringe o habeas corpus para casos em que há a possiblidade de contestação por via própria.

“Analisando-se o conteúdo da documentação trazida a esta instância, não se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção do paciente, nos termos da Lei nº 14.836, de 8/4/2024, publicada no Diário Oficial da União de 9/4/2024”, sustentou.

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