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Judiciário Domingo, 22 de Novembro de 2020, 14:42 - A | A

Domingo, 22 de Novembro de 2020, 14h:42 - A | A

PROCESSOS TRAVADOS

Governo vai ao STF contra necessidade de aprovação da Assembleia para regularização fundiária

Gabriel Soares

O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra um dispositivo da Constituição Estadual que condiciona a alienação ou concessão de terras públicas à aprovação da Assembleia Legislativa, exceto nos casos de reforma agrária. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, o governo alega que o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois alienação e concessão de terras públicas são meros atos executivos realizados em programas definidos com a participação do Legislativo.

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Segundo ele, a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que envolvem esse assunto. O Estado junto à ação documentos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para mostrar que alguns processos para regularização fundiária chegam a esperar vários anos para serem concluídos.

Dos casos levados ao conhecimento do STF, há processos de regularização fundiária que tiveram início em 2011 e estavam pendentes de aprovação pela Assembleia ainda em 2019.

Outro ponto levantado pelo governador é que falta correlação com a Constituição Federal. Isso porque o artigo 188 da Constituição Federal só condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.

“A urgência, ademais, é ínsita em decorrência da frontal violação à Constituição Federal. Não se pode cogitar de situação consolidada inconstitucional, que poderia servir de fundamento ao indeferimento do pedido em apreço. Violações à Constituição, assim, deveriam ser prontamente rechaçadas, a fim de que se retorne à normalidade institucional”, diz trecho da ação.

Diante disso, o governo pede que seja expedida liminar suspendendo os efeitos da norma imediatamente.

 

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