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Judiciário Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 18:44 - A | A

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CINTA LARGA

Dino convoca indígenas para debater mineração em terra indígena em MT

Ministro convocou audiência para colher informações sobre o caso

Lucas Mendes | STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência para colher informações sobre a disputa envolvendo a possibilidade de mineração dentro e no entorno de terras indígenas do povo Cinta Larga, nos estados de Rondônia e Mato Grosso. A reunião será presidida pelo próprio ministro em 20 de março, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma.

Poderão participar cinco lideranças do povo Cinta Larga, além de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério Público Federal (MPF). O Ministério dos Povos Indígenas também foi convidado para comparecer.

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O debate foi convocado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370 . No processo, a ANM questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas em questão.

Segundo Dino, a audiência servirá para colher novos subsídios para o caso, já que a disputa “se ao longo de várias décadas, inclusive com eventos trágicos em debate na Justiça Criminal”.

Conflitos
O caso teve início na Justiça em 2005, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Rondônia determinou o cancelamento de todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no interior das áreas habitadas pelos indígenas. Depois de recursos, o TRF-1 ampliou a restrição para proibir a mineração no entorno dos territórios em um raio de 10 km.

Em 2023, o então relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao ARE apresentado pela ANM ao Supremo. Ele percebeu que há comprovação do dano e dos efeitos negativos do garimpo sobre a população indígena na área e que essas instruções não podem ser revistas no recurso. Em seguida, a agência questionou a decisão individual por meio de grave interno.

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