O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmara Criminais Reunidas, encaminhou novo ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) informando que Antonio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB), não descumpriu as medidas cautelares. O desembargador ainda se retratou pelo erro na informação anterior.
No começo desta semana, o desembargador havia informado ao STJ que Neto descumpriu as medidas cautelares, por frequentar a Prefeitura. No entanto, a defesa alegou que o chefe de gabinete havia apenas comparecido a uma agência bancaria na Avenida Barão de Melgaço, para pagar um boleto.
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Após ter informado o STJ, o desembargador recebeu uma notificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública confirmando que não houve descumprimento das medidas cautelares.
“Em atenção a solicitação de informações detalhadas do monitorado Antônio Monreal Neto, se houve alguma violação desde o momento em que o mesmo iniciou o uso do equipamento eletrônico informamos o que segue: - A tornozeleira eletrônica foi instalada no dia 25/10/2021 às 17h12min, conforme informação do sistema; Durante o período de 25/10/2021 até a presente data [10 de novembro de 2021] em consulta ao histórico de violações no cadastro do mesmo não consta nenhuma notificação de violação, conforme informação do sistema; Em consulta ao mapeamento no cadastro do monitorado, verificamos que o mesmo esteve em localidade próxima a sua área de exclusão, porém não consta violação”.
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Diante disso, o desembargador encaminhou novo ofício ao STJ informando sobre o “mal-entendido” e se retratando pelo erro na notificação.
“Considerando que no documento citado no parágrafo anterior seu signatário trouxe informação diametralmente oposta àquela que foi adiantada à assessoria deste magistrado por servidora da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, possivelmente por algum mal-entendido, interpretação equivocada dos dados do sistema de monitoramento ou outra razão desconhecida, solicito a Vossa Excelência o envio destas informações complementares ao ministro relator do Habeas Corpus, com cópia do Ofício n. 981/2021/SAAP/SESP, que segue anexa a este expediente” concluiu.