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Judiciário Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 07:23 - A | A

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OPERAÇÃO PERFÍDIA

Chico 2000 e outros dois viram réus por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Daffiny Delgado

Repórter | Estadão Mato Grosso

Os vereadores Chico 2000 (Sem partido), sargento Joelson (PSB) se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito da Operação Perfídia. A ação da Polícia Civil apontou que os parlamentares receberam propina para aprovar um projeto de lei que beneficiaria a empresa HB20 Construções Eireli, responsável pelas obras do Contorno Leste.

A decisão foi proferida na quarta-feira, 1º de abril, e foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, a investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) começou após João Jorge, ex-funcionário da HB20 Construções Eireli, relatar o suposto esquema à polícia.

Segundo o levantamento, na época das irregularidades, Chico era presidente do Parlamento Municipal. Foi relatado que ele e Joelson receberam R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil via Pix e R$ 100 mil em espécie.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que os critérios necessários para o acolhimento da acusação, como indícios mínimos de autoria e materialidade, foram contemplados.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho de decisão.

Arquivamento e desdobramentos

Apesar do avanço do processo contra parte dos investigados, a Justiça determinou o arquivamento do caso em relação a José Márcio da Silva Cunha, por ausência de provas que comprovem sua participação nos fatos apurados.

Já em relação a Rodrigo de Oliveira Alves, o processo foi desmembrado para análise de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que pode evitar a continuidade da ação penal mediante cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público.

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