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Judiciário Sábado, 24 de Janeiro de 2026, 07:04 - A | A

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PREÇO DA MENTIRA

Bandidos de MT mentem pro Exército para conseguir porte de arma e levam a pior

Welton Victor Ferreira Lopes e Denubes Rodrigues Santos apresentaram endereços e declarações falsas ao Exército em Goiás

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Dois moradores de Barra do Garças, no leste de Mato Grosso, foram condenados pela Justiça Militar da União por uso de documentos falsos durante o processo de obtenção do Certificado de Registro (CR) para atuar como CAC — caçador, atirador ou colecionador. A sentença foi proferida em Brasília, no âmbito de uma Ação Penal Militar que apurou irregularidades cometidas junto ao Exército Brasileiro em Jataí (GO).

Os réus são Welton Victor Ferreira Lopes e Denubes Rodrigues Santos. Segundo a decisão, ambos apresentaram declarações falsas de endereço, de local de guarda de acervo e de inexistência de inquéritos policiais ou processos criminais, com o objetivo de conseguir o registro necessário para aquisição de armas e munições.

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As investigações apontaram que os dois declararam residir em cidades de Goiás, embora, na época dos fatos, morassem em Barra do Garças. Diligências realizadas pela Polícia Federal constataram que eles nunca residiram nos endereços informados ao 41º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército. Também foi verificado que as declarações de inexistência de antecedentes criminais não condiziam com a realidade.

De acordo com a sentença, Welton informou morar em Jataí (GO), mas foi identificado como residente em Barra do Garças. Já Denubes declarou endereço em Caiapônia (GO), embora também residisse no município mato-grossense. Ambos assinaram voluntariamente os documentos e tinham ciência da falsidade das informações, conforme destacou o juiz.

A Justiça Militar entendeu que houve prática do crime de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar. Pelo princípio da consunção, o crime de falsidade ideológica foi absorvido, já que as declarações falsas tiveram como finalidade única o uso perante a administração militar.

Welton Victor Ferreira Lopes foi condenado a 2 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Denubes Rodrigues Santos recebeu pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, também em regime inicial aberto. Em ambos os casos, a suspensão condicional da pena foi negada em razão do tempo de condenação e dos antecedentes criminais.

O juiz assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade e autorizou a devolução dos bens apreendidos durante a investigação, incluindo aparelhos celulares. Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser comunicado à Corregedoria da Justiça Militar da União.

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