A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), por meio do presidente Lucas Costa Beber, ajuizou uma ação coletiva contra as empresas signatárias do acordo comercial conhecido como Moratória da Soja, pedindo o pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 1 bilhão para os produtores do estado.
A ação da Aprosoja mira contra as mais de 30 empresas signatárias da Moratória da Soja, entre elas a Bunge Alimentos, Cargill Agrícola, Fiagrill e Amaggi. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, publicou decisão nesta quinta-feira, 29 de maio, recebendo a ação após o autor promover emendas na petição inicial.
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“A parte autora atendeu integralmente à determinação, promovendo a emenda da inicial e adequando o valor da causa, motivo pelo qual recebo a petição inicial com as emendas apresentadas”, decidiu.
O magistrado deu prazo de 15 dias para que as partes requeridas se manifestem na ação. Além disso, também determinou a publicação de edital, pelo prazo de 30 dias, para que os interessados possam compor a ação, com a nomeação de seus representantes.
A Aprosoja explica que as empresas signatárias da Moratória da Soja controlam o mercado da soja em Mato Grosso e, por isso, causaram prejuízo com a assinatura do acordo em 2006. Isso porque o acordo veta a comercialização de commodities agrícolas produzidas em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, mesmo que o desmate ocorra de forma legal, com liberação dos órgãos ambientais.
Além disso, a Aprosoja aponta que as empresas estão agindo ilegalmente ao manter o tradado, pois viola a legislação ambiental, civil, antitruste e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
AÇÃO NO STF
O movimento da Aprosoja acontece dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, restabelecer a lei estadual que proíbe a concessão de incentivos fiscais às empresas signatárias da Moratória da Soja. A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes (União), que recorreu da suspensão da lei, ordenada em dezembro de 2024 pelo mesmo ministro.
Na decisão, Dino afirma que o Estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em consonância com a legislação nacional. Instrumentos como a Moratória da Soja, conforme o ministro, não têm força vinculante sobre a atuação do poder público.
A nova análise do tema foi feita depois de contribuições enviadas pelo governo e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além das de entidades admitidas na ação. Segundo Flávio Dino, a adesão das empresas à Moratória da Soja é livre e continua válida. Contudo, o estado não deve ser obrigado a dar benefícios a empresas que atuem em descompasso com legislações posteriores.
“O poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, afirmou.
Dino ressaltou que a Moratória da Soja foi celebrada em 2006, antes da edição do Novo Código Florestal, de 2012, em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. Para ele, o instrumento “trouxe inequívocos benefícios ao país”, mas não pode ser imune a uma repactuação.
O Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a Moratória da Soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.