A ex-servidora pública Eliacir Pedrosa da Silva foi condenada a pagar R$ 416.854,63 à Prefeitura de Cuiabá. A aposentada trabalhava em uma empresa que cobrava por estacionamento no centro da capital. O valor é referente aos anos de 1994 e 1995, em que os valores das cobranças do estacionamento não teriam sido repassados à Prefeitura.
A servidora recorreu da decisão alegando que o caso havia sido prescrito, pois a ação teve início 10 anos após o acontecimento, em 2005. Porém, os argumentos não convenceram a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou penhora em seus proventos no último dia 18 de outubro.
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“Diante do exposto, defiro o pedido ministerial e determino a penhora sobre trinta (30) por cento dos proventos recebidos pela requerida Eliacir Pedrosa da Silva do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao MTPREV, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (30%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, decidiu a magistrada.
Para sustentar a decisão, a juíza explica que foram feitas buscas no nome da servidora, mas não foi identificado nenhum bem penhorável. Como nos autos Eliacir Pedrosa da Silva havia mencionado que recebia R$ 32 mil de aposentadoria, a juíza decidiu retirar 30% do valor.
“Este processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens penhoráveis suficientes, entretanto, a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita”, sustentou Vidotti.
O valor retirado do salário da servidora servirá para reparar o rombo nos cofres públicos de Cuiabá. A empresa na qual a mulher trabalhava também foi condenada a pagar R$ 944,4 mil. Eliacir atuava como coordenadora junto com outra mulher, que foi condenada a pagar R$ 527.598,37 aos cofres públicos, no processo de 2022.








