A defesa da adolescente acusada de matar Isabele Guimarães, 14 anos, ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de libertá-la da pena de até três anos de internação no Sistema Socioeducativo. A peça foi distribuída ao ministro Edson Fachin, conforme o Diário de Justiça do STF publicado nesta segunda-feira (18).
Por se tratar de ré menor de idade, o processo corre em segredo de Justiça. No entanto, é possível ver nas informações do processo que se trata de uma tentativa de reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Em setembro deste ano, o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro negou liberdade à adolescente, afirmando não ver constrangimento ilegal em sua internação no Sistema Socioeducativo.
A adolescente que matou Isabele está internada desde o dia 19 de janeiro deste ano, após ser condenada a três anos de internação pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. A jovem foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) e qualificado.
Na decisão, a juíza afirma que a atiradora agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
RELEMBRE O CASO
Isabele Guimarães foi morta com um tiro no rosto em 12 de julho de 2020, após um jantar na casa da amiga em um condomínio de luxo em Cuiabá.
Em sua defesa, a adolescente afirmou que se tratava de um tiro acidental. Ela alega que a estava carregando a arma em um caixa, quando se desequilibrou e a pistola caiu no chão, realizando o disparo.
A Polícia Civil apontou que a jovem é praticante de tiro esportivo e sabe manusear uma arma. A perícia constatou ainda que o instrumento não é capaz de gerar disparo acidental, pois possui mecanismos de segurança. Conforme o laudo, o tiro que matou Isabele foi disparado a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto, a uma altura de 1,44m.
Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPMT) concluiu que a jovem assumiu o risco de matar e pediu sua condenação por ato infracional análogo ao homicídio doloso e qualificado.
A adolescente chegou a ser detida provisoriamente em setembro de 2020, mas foi solta cerca de 8 horas depois, por força de um habeas corpus concedido pela Justiça Estadual.