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Judiciário Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 12:00 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 12h:00 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Acusações do MP são frágeis, decide juiz ao extinguir ação contra advogado e empresário

Felipe Leonel

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, extinguiu a ação de improbidade administrativa contra os irmãos João Celestino Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Junior. A ação é referente à segunda fase da Operação Seven, que apurava lavagem de dinheiro pela família Correia da Costa.

Segundo o magistrado, as acusações do Ministério Público de Mato Grosso são "frágeis", uma vez que os irmãos não teriam conhecimento dos atos ilícitos no âmbito da administração pública. 

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"De fato, as imputações em relação a tais demandados são frágeis, vez que se lastreiam unicamente no fato de terem recebido recursos do genitor, provenientes da alienação da área de terras ao Estado de Mato Grosso", disse. 

O magistrado também extinguiu do processo Wilson Gambogi Pinheiro Taques, José Esteves de Lacerda Filho, Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha. Ele também determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de Wilson Taques, José Lacerda e João Celestino. A decisão foi tomada na última terça-feira (25).

João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Júnior já haviam sido inocentados em uma ação penal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019. Para conseguir a decisão, eles afirmaram que faltavam provas da participação no esquema que teria desviado R$ 7 milhões do Estado.

O magistrado alegou que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) não trouxe elementos suficientes para vincular os envolvidos no crime de improbidade administrativa e, por isso, rejeitou ação pela “ausência de justa causa”.

“Em tal hipótese, em que se vislumbra a ausência de indícios razoáveis da prática do ato, deve ocorrer o indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual (art. 330, III, do CPC), obstando o prosseguimento de lide sem plausibilidade e temerária”, afirma o magistrado na decisão.

Portanto, o pai de Filinto e João Celestino, Filinto Corrêa da Costa, é o único da família que continua a responder na Justiça pela venda de uma propriedade rural de 727 hectares, localizada na região do Manso, por R$ 7 milhões.

Entenda

O Governo do Estado, sob o comando do ex-governador Silval Barbosa, é acusado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de comprar uma propriedade duas vezes. Segundo o Gaeco, em 2002, o empresário Filinto Corrêa (pai) negociou com o governo uma área de 3,240 hectares pelo valor de R$ 1,8 milhão.

Ocorre que, no ano de 2014, 727,931 hectares dessa mesma área foram novamente vendidos ao Governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.

Para dar legitimidade a transação, o ex -governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas.

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