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Judiciário Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 11:19 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 11h:19 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Acompanhe em tempo real o julgamento do assassinato de Raquel Cattani

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Atualizado às 21H56: Concluída a leitura, a magistrada orientou os jurados sobre o procedimento e, em seguida, determinou o deslocamento dos jurados para o jantar e posteriormente para a sala secreta, onde terá início a fase de julgamento e votação dos quesitos apresentados.

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Atualizado às 21H45: A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski realizou a leitura dos quesitos que serão submetidos à apreciação do Conselho de Sentença, esclarecendo os pontos que deverão ser analisados pelos jurados na votação.

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Atualizado às 21H38: Encerrada a tréplica, a juíza se dirigiu ao Conselho de Sentença para verificar se os jurados já se sentiam aptos a seguir para a fase de votação.

Na sequência, alguns jurados solicitaram esclarecimentos. As dúvidas envolveram o exame de corpo de delito realizado durante a prisão de Romero e, principalmente, a conexão do celular do réu à mesma rede de internet utilizada pelo irmão, com diferença de 19 minutos entre os acessos.

Diante do questionamento, Romero se manifestou, explicando que redes Wi-Fi abertas podem realizar conexões automáticas, a depender da proximidade e do alcance do sinal, o que justificaria a conexão em momentos distintos, mesmo sem acesso simultâneo ou ação direta do usuário.

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Atualizado às 21H35: O defensor público dá sequência à tréplica afirmando que, no entendimento da Defensoria, a qualificadora do motivo torpe deve ser absorvida pela própria estrutura do crime, por já estar inserida no contexto fático apresentado. Destaca que essa tese já foi exposta anteriormente e, por isso, evita repetições, reforçando o pedido para que os jurados respondam negativamente ao quesito correspondente ao motivo torpe.

Por fim, menciona que permanece a divergência entre acusação e defesa quanto ao quesito do feminicídio, que trata da prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, destacando que essa diferença de entendimento será submetida à decisão soberana dos jurados na votação.

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Atualizado às 21H30: Ao tratar da qualificadora atribuída a Romero, Mauro Cezar rebate a afirmação de que seria impossível saber se o réu tinha ciência da forma como o crime foi executado. Segundo ele, a investigação realizada foi extremamente minuciosa, com extração de diversos dados, destacando que, em sua experiência, raramente presenciou apuração tão detalhada quanto a realizada neste caso.

Ainda assim, pondera que, se houvesse qualquer elemento indicando que Romero tivesse conhecimento ou vontade relacionada à forma de execução do crime, isso estaria comprovado nos autos. Contudo, sustenta que não há prova ou indício de que Romero tenha aderido à vontade de que o crime fosse praticado da maneira como ocorreu.

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Atualizado às 21H29: O defensor Mauro Cezar Duarte Filho inicia sua tréplica rebatendo pontos levantados pelo Ministério Público, especialmente quanto à atuação da defesa ao longo do processo. Ele esclarece que o direito de defesa pode ser exercido de diferentes formas e que não há obrigatoriedade de manifestação prévia em todas as fases, sendo plenamente legítima a opção de concentrar a estratégia defensiva no plenário do júri.

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Atualizado às 21H28: O defensor destaca que o sétimo quesito é o único ponto de divergência e deverá ser analisado individualmente para cada réu. A pergunta será se o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio.

Segundo ele, sob a ótica de Romero, apontado como mandante, a resposta poderia ser afirmativa. Contudo, em relação a Rodrigo, a acusação sustenta que a motivação do crime foi o recebimento de recompensa, mencionando ainda uma suposta dívida emocional com Romero.

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Atualizado às 21H25: Ao tratar da situação do réu Rodrigo, o defensor afirma que a quesitação não apresenta complexidade. Serão submetidos ao júri 11 quesitos, sendo que apenas um deles contém divergência, relacionado a uma qualificadora.

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Atualizado às 21H17: O defensor público Guilherme Ribeiro Rigon, responsável pela defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, iniciou a tréplica com uma abordagem didática e direta, voltada especialmente aos jurados.

O defensor explicou, de forma clara, como funcionam os quesitos que seriam submetidos à votação, destacando ponto a ponto as divergências entre a acusação e a defesa. 

Reforçou a importância de os jurados analisarem cada pergunta com atenção individualizada, sem confundir as teses aplicáveis a cada réu, e reiterou os argumentos já apresentados na sustentação, sobretudo no que se refere às qualificadoras, à confissão e aos limites da responsabilização penal atribuída ao acusado.

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Atualizado às 21H14: Teve início a réplica do Ministério Público no Tribunal do Júri do assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani, conduzida pela promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. Em fala marcada por emoção, a promotora afirmou ter o “prazer de ser a voz de Raquel” e reforçou que o conjunto probatório demonstra a premeditação do homicídio, a crueldade do ataque e a responsabilidade penal dos réus, ex-marido e ex-cunhado da vítima.

Durante a réplica, a promotora destacou: “O quebra-cabeça está perfeito e montado. A única peça que falta é a justiça — e a justiça vem com a condenação dos feminicidas”. Segundo ela, o homicídio foi planejado, com a reaproximação entre os irmãos após anos sem contato, e executado de forma extremamente cruel. Raquel sofreu cerca de 40 ferimentos e lutou para se defender, morrendo após intenso sofrimento físico e psicológico.

Andreia Monte Alegre também chamou atenção para o impacto permanente deixado na família: “Há o sofrimento de quem se foi e de quem teve a vida arrancada. Raquel foi morta pelo ex-marido e pelo ex-cunhado. Eles mataram. Foi planejado.” A promotora ressaltou a dor dos pais e o luto dos filhos, destacando que a saudade e as marcas do crime se aprofundam a cada dia, reforçando o pedido de condenação como resposta do Estado à violência sofrida.

O Ministério Público detalhou ponto a ponto as qualificadoras imputadas aos réus. Segundo a promotora, o crime foi motivado por ciúmes, sentimento de posse e inconformismo com a separação — elementos que, na visão da acusação, caracterizam o feminicídio. Ela explicou: “Romero tinha comportamento possessivo e controlador. Fiscalizava o celular da vítima, interferia em suas roupas, limitava sua liberdade, ridicularizava problemas de saúde e não aceitava o sucesso profissional e a autonomia de Raquel.”

A promotora ainda reforçou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando que houve planejamento e divisão de tarefas entre os réus. "Rodrigo entrou na residência pela janela, aguardou a vítima no interior do imóvel e executou o ataque, em contexto previamente combinado".

Sobre o meio cruel, Andreia disse: “Não bastava matar, era preciso fazê-la sofrer”. Segundo ela, os 40 ferimentos e as escoriações espalhadas pelo corpo da vítima evidenciam a brutalidade da ação e o intenso sofrimento enfrentado por Raquel.

A promotora reforçou que a violência não se restringe à vítima: “O crime deixou marcas permanentes na família. O sofrimento não tem fim, mas a justiça pode dar algum alívio à dor da mãe, do pai e dos filhos de Raquel.”

Encerrando a réplica, a promotora reforçou a dimensão social do caso: “Quatro mulheres são mortas por dia no Brasil. Chega. Não podemos aceitar esse tipo de crime.” Ela destacou que, embora a condenação não traga Raquel de volta, representa o reconhecimento da verdade, responsabiliza os culpados e permite à família começar a virar a página.

Após a fala da promotora, o promotor João Marcos de Paula Alves retomou a palavra para explicar os quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença — momento em que os jurados analisam de forma objetiva a materialidade, autoria e qualificadoras do crime. Ele enfatizou: “O jurado não precisa fundamentar o voto, mas deve considerar todas as provas constantes dos autos. Nenhum elemento aponta para absolvição dos acusados. É o último momento da acusação antes da votação e o Conselho de Sentença deve decidir com atenção e fidelidade ao conjunto probatório”.

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Atualizado às 20H20: Durante a sustentação oral da defesa de Romero Xavier Mengarde, no Tribunal do Júri que julga o assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani, o defensor Mauro Cezar Duarte Filho afirmou na noite desta quinta-feira, 22 de janeiro, que o réu mantém a mesma versão desde sua prisão e negou qualquer participação no crime. A defesa reforçou que a palavra do acusado deve ser considerada pelo Conselho de Sentença, independentemente da repercussão e gravidade do caso.

Duarte destacou que a investigação foi conduzida de forma cuidadosa, com todos os procedimentos do inquérito cumpridos corretamente, e que a narrativa apresentada por Romero deve ser analisada à luz do conjunto probatório. O defensor explicou aos jurados que a autodefesa exercida por Romero no interrogatório é um direito constitucional e que sua versão se manteve consistente, sem alterações, desde a prisão até os depoimentos em plenário.

“O réu não nega que retomou contato com o irmão Rodrigo, mas nega qualquer participação na morte de Raquel. Essa versão é consistente e precisa ser considerada pelos jurados, sem ser descartada por princípio”, afirmou o defensor. A sustentação reforçou que, no Tribunal do Júri, toda versão apresentada pelo acusado deve ser analisada, confrontada com as provas e submetida ao julgamento crítico do Conselho de Sentença, evitando-se a omissão automática do relato do réu.

A defesa ainda abordou especificamente as qualificadoras do crime, concentrando-se na questão do feminicídio e na evolução legislativa relacionada. Duarte Filho destacou que o feminicídio passou a englobar condutas como ciúme, sentimento de posse e inconformismo com a separação, elementos que antes geravam debates sobre motivo torpe. Segundo a defesa, esses fatores já estão absorvidos pela própria qualificadora do feminicídio.

Com base nesse argumento, a Defensoria Pública requereu o afastamento da qualificadora relativa ao motivo torpe, sustentando que sua aplicação junto ao feminicídio resultaria em dupla valoração do mesmo fato, proibida pelo princípio do non bis in idem. A defesa explicou que isso não desclassifica o crime nem reduz sua gravidade, já que o homicídio permanece qualificado pelas demais circunstâncias reconhecidas.

Duarte Filho também abordou a qualificadora do meio cruel, afirmando que, embora não haja dúvida sobre a brutalidade do crime, a discussão não se aplica ao suposto executor, mas sim ao mandante. A defesa pediu que os jurados avaliem cada circunstância de forma separada e criteriosa, reforçando que isso não nega a gravidade do caso, mas assegura a aplicação correta da lei.

Ao encerrar a sustentação oral, a defesa reiterou que o relato de Romero deve ser considerado integralmente, permitindo que o Conselho de Sentença faça uma análise justa e equilibrada de sua participação, separando as responsabilidades de cada réu e respeitando os direitos constitucionais do acusado.

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Atualizado às 19H42: Durante o Tribunal do Júri do assassinato de Raquel Maziero Cattani, nesta quinta-feira (22), a defesa de Rodrigo Xavier Mengarde destacou que o réu não tinha vínculo pessoal ou afetivo com a vítima e que sua participação no crime teria motivação financeira, diferentemente de Romero, cujo ato estaria ligado a ciúmes e à violência doméstica. O defensor público Guilherme Ribeiro Rigon reforçou que a confissão prestada por Rodrigo na fase policial continua válida, mesmo com o silêncio mantido durante o interrogatório em plenário.

Na fala inicial, Rigon explicou aos jurados o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da defesa, ressaltando que o julgamento é democrático e baseado na Constituição: “É isso que estamos fazendo aqui hoje: um processo justo, em que o povo julga, dentro das regras, tanto o Rodrigo quanto o Romero.”

O defensor explicou que Rodrigo relatou desde o início que esteve no local do crime, entrou pela janela do quarto das crianças — que apresentava sinais de arrombamento — e recebeu R$ 4 mil, valor que teria sido usado para quitar dívidas e comprar itens pessoais. Segundo Rigon, a decisão de permanecer em silêncio em plenário foi estratégica, amparada pela Constituição, e não diminui o valor da confissão prestada anteriormente.

Ao tratar da motivação, a defesa afirmou que Rodrigo e Romero estavam afastados há cerca de dez anos, com Rodrigo distante da família por problemas ligados a dependência química. A reaproximação entre os irmãos, segundo o defensor, não alterou a ausência de vínculo de Rodrigo com Raquel, tornando sua participação no crime estritamente financeira.

Rigon reforçou ainda que a qualificadora de feminicídio não se aplica a Rodrigo, pois não havia relação pessoal ou conjugal com a vítima, enquanto permanece válida para Romero, devido ao histórico de violência e ao vínculo afetivo. A defesa também destacou provas técnicas, como a quebra de sigilo telefônico e o exame pericial de DNA, que corroboram a versão apresentada pelo réu.

Ao encerrar a sustentação oral, o defensor pediu que a confissão de Rodrigo na fase policial fosse considerada pelo Conselho de Sentença, lembrando que a postura de silêncio adotada durante o julgamento não anula a relevância jurídica da colaboração anterior.

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Atualizado às 18H50: Durante o Tribunal do Júri que julga o assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani, realizado nesta quinta-feira, 22 de janeiro, em Nova Mutum, o Ministério Público encerrou a sustentação oral com um apelo emocionado aos jurados, destacando que o crime destruiu não apenas a vida da vítima, mas também de toda a família e das pessoas ao seu redor.

Na fase final da manifestação, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves relembrou a dor permanente enfrentada pela mãe de Raquel, dona Sandra, pelo pai e pelos filhos da vítima. Segundo ele, o impacto do crime ultrapassa a morte em si e se estende por gerações.

“O crime destruiu não apenas a vida da vítima, mas também de todos ao redor”, afirmou.

Ao abordar o envolvimento do irmão do réu, o promotor destacou que o crime arrastou outras vidas para a destruição. Segundo ele, o irmão, que não tinha antecedentes recentes e levava uma vida digna, foi envolvido em um plano que resultou em um crime hediondo.

“Acabou com a vida dele, com a vida do irmão, que desde 2020 não tinha nenhum boletim de ocorrência, trabalhava com dignidade, tentando levar uma vida correta. Vem o plano diabólico do irmão e arrasta ele para um crime hediondo. Estava trabalhando, em regime aberto, sem nenhum problema com a Justiça. Era só seguir no automático. Chega Romero e acaba com a vida de todos”, declarou em plenário.

O promotor também reforçou a confiança no Judiciário e no Conselho de Sentença, pedindo que os jurados não acolhessem a versão apresentada pela defesa e que analisassem o caso à luz das provas produzidas ao longo do processo.

Em um dos momentos mais marcantes do encerramento, João Marcos fez questão de resgatar a memória da vítima para além da brutalidade do crime.

“Vamos lembrar sempre da Raquel como pessoa, não apenas como a mulher que foi deixada esfaqueada, sangrando e brutalmente assassinada”, afirmou.

No fechamento da sustentação oral, o promotor fez um apelo direto aos jurados, destacando que o julgamento não se restringia à responsabilização penal dos réus, mas também à proteção de outras mulheres e ao impacto permanente causado à família da vítima.

Em tom firme e emocionado, ele mencionou o filho do casal, ressaltando que o aniversário da criança ocorre no dia 19 de julho, a mesma data em que o corpo de Raquel foi encontrado.

Por fim, destacou que, embora a lei preveja regras de progressão de pena, a dor vivida pela família da vítima não se encerra com o julgamento.

“O sofrimento da família da vítima não tem fim”, concluiu.

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Atualizado às 18H33: O promotor também afirmou que Rodrigo tentou se ocultar de intimações policiais, mudando rotinas e evitando contato com as autoridades, o que, segundo ele, ficou demonstrado ao longo da investigação.

Em seguida, foram retomados os bens apreendidos na residência de Rodrigo, amplamente divulgados à época do flagrante. Conforme destacado, tratavam-se de itens de menor valor econômico, como perfumes, cremes, cinto e porta-objetos, todos reconhecidos como pertencentes a Raquel, que, segundo o Ministério Público, utilizava esses objetos no dia a dia.

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Atualizado às 18H21: Ao tratar das qualificadoras, o Ministério Público explicou inicialmente que, tecnicamente, o crime não é enquadrado como feminicídio na forma da nova lei, pois os fatos ocorreram antes da promulgação da Lei nº 14.994/2024, em vigor a partir de 9 de outubro de 2024, que reformulou o tipo penal e aumentou as penas.

Segundo o promotor, o homicídio foi praticado dois a três meses antes da vigência da nova legislação, razão pela qual o julgamento ocorre sob a legislação anterior. Ainda assim, destacou que a qualificadora relacionada à condição da vítima mulher permanece aplicável, sendo submetida à votação dos jurados como circunstância qualificadora do homicídio, e não como tipo penal autônomo.

Na sequência, o Ministério Público detalhou as qualificadoras que serão objeto de votação pelo Conselho de Sentença: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. 

Além do homicídio, o promotor lembrou que o Conselho de Sentença também deverá julgar o crime conexo de furto, atribuído exclusivamente a Rodrigo.

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Atualizado às 18H17: O promotor afirmou que os elementos técnicos e comportamentais demonstram a atuação de uma “mente criminosa”, que teria arregimentado o próprio irmão para a prática do homicídio, ao mesmo tempo em que buscava ocultar vestígios e antecipar consequências jurídicas do crime.

Segundo a acusação, a perícia identificou pesquisas realizadas e posteriormente apagadas no aparelho celular de Romero em um intervalo de tempo absolutamente sensível. Para o Ministério Público, chama atenção o conteúdo dessas buscas: informações relacionadas à guarda de filhos, feitas enquanto o crime estava em execução. “Se ele não soubesse o que estava acontecendo, por que procurar esse tipo de informação naquele exato momento?”, questionou o promotor em plenário.

Ainda conforme a acusação, o dado se torna mais grave porque o registro da pesquisa foi apagado posteriormente, também de forma seletiva. “Por que apagar justamente esse horário?”, indagou o representante do MP, reforçando que apenas quem tinha conhecimento do crime em andamento teria motivo para eliminar esse vestígio digital.

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 Atualizado às 18H02: Durante a sustentação, o Ministério Público explicou de forma didática o funcionamento das tecnologias 3G, 4G e 5G, destacando que todo celular precisa se conectar a uma torre de radiofrequência (rádio base). Cada região possui cobertura específica, e o aparelho sempre se conecta à torre mais próxima. Por isso, o sinal pode variar conforme o deslocamento.

Segundo a explicação técnica, quando duas pessoas estão juntas, no mesmo local ou se deslocando na mesma direção, os celulares tendem a se conectar à mesma torre e a perder o sinal praticamente no mesmo instante, quando saem da área de cobertura. 

Esse dado foi apresentado como prova técnica central, uma vez que os registros mostram apenas um segundo de diferença entre a desconexão dos aparelhos de Rodrigo e Romero, o que, segundo a acusação, afasta a hipótese de que estivessem em locais distintos.

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Atualizado às 17H57: Durante o Tribunal do Júri do assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani, realizado nesta quinta-feira, 22 de janeiro, a sustentação oral do Ministério Público descreveu um crime de crueldade extrema, destacando que a vítima sofreu intensamente antes de morrer e lutou pela própria sobrevivência durante o ataque.

Segundo o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, quando o corpo da vítima foi encontrado, já apresentava rigidez cadavérica, o que indicava que a morte havia ocorrido horas antes da chegada das equipes ao local.

Um dos pontos destacados pela acusação foi a constatação pericial de que Raquel segurava, nas mãos, tufos do próprio cabelo. De acordo com o Ministério Público, esse detalhe evidencia o nível de sofrimento enfrentado pela vítima no momento do ataque.

A interpretação da perícia, conforme exposto em plenário, é de que, durante a agressão, Raquel teria levado as mãos à cabeça, possivelmente tentando se proteger, reagir aos golpes ou identificar os ferimentos causados pelas facadas.

O promotor reforçou que o laudo pericial identificou 40 ferimentos de faca no corpo da vítima, além de diversas escoriações recentes, especialmente no rosto. Os ferimentos estavam distribuídos por várias partes do corpo, o que, segundo a acusação, afasta qualquer tese de ataque rápido ou isolado.

O Ministério Público sustentou que se tratou de uma sequência prolongada de agressões, inclusive com golpes desferidos pelas costas e na região da nuca, mesmo após Raquel já estar caída. Para a acusação, os elementos técnicos confirmam que o crime foi cometido com extrema violência e mediante meio cruel.

O promotor afirmou que, conforme o laudo pericial, a causa da morte de Raquel foi hemorragia associada à broncoaspiração. A análise médico-legal indica que a vítima sofreu dor intensa, angústia e dificuldade respiratória enquanto perdia grande quantidade de sangue. Ainda assim, os golpes continuaram, o que, segundo o Ministério Público, demonstra a crueldade da conduta e sustenta as qualificadoras do crime.

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 Atualizado às 17H37: O Ministério Público destacou a robustez das provas técnicas reunidas ao longo da investigação, com ênfase em um dos elementos considerados decisivos: a evidência genética encontrada no banheiro da residência da vítima.

Segundo a acusação, a perícia foi realizada de forma adequada, criteriosa e técnica, com ampla documentação nos autos, composta por diversos laudos e relatórios periciais.

Entre essas provas, está o exame de urina coletada na tampa do vaso sanitário, localizada dentro da casa onde ocorreu o crime. De acordo com o promotor, o material analisado revelou um perfil genético masculino compatível exclusivamente com o réu Rodrigo Mengarde, não havendo possibilidade técnica de pertencer a outra pessoa.

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Atualizado às 17H30:  Ao comentar as imagens da situação que o corpo da vítima foi encontrado, o promotor destacou a brutalidade do crime e o sofrimento vivido pela vítima. 

Segundo a acusação, Raquel permaneceu caída no chão da casa durante horas, após uma sequência de golpes, em um cenário de extrema violência. A mãe da vítima, conforme ressaltado no plenário, foi quem encontrou o corpo na manhã seguinte, vivenciando uma cena descrita como devastadora.

O Ministério Público reforçou que o caso não se trata de um crime comum ou de menor gravidade: “Isso aqui não é direção perigosa, não é crime de trânsito, não é posse ilegal de arma. Isso aqui merece responsabilização.”

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Atualizado às 17H17: Durante a sustentação oral, o Ministério Público afirmou que mensagens extraídas do WhatsApp dos réus indicam união de vontades e planejamento prévio para o assassinato de Raquel Cattani. "Vamos lá matar minha ex-mulher".

Ainda segundo o promotor João Marcos de Paula Alves, as conversas tiveram início em 4 de julho de 2024, data em que Romero e Rodrigo Xavier Mengarde retomaram contato após anos afastados. O promotor destacou que a prova digital confirma os depoimentos colhidos em plenário, segundo os quais os irmãos não mantinham convivência havia cerca de sete a oito anos.

Avançando na cronologia, a acusação sustentou que, no dia 17 de julho, véspera do crime, Romero entrou em contato com Rodrigo oferecendo um “serviço”, que, segundo o Ministério Público, tratava-se da execução da ex-esposa. De acordo com a acusação, foi prometido o pagamento de R$ 4 mil para a prática do homicídio.

Conforme a sustentação, Romero teria adotado estratégias para simular normalidade e afastar suspeitas, enviando deliberadamente fotos e vídeos no grupo de WhatsApp da família, incluindo registros das crianças, pouco antes e durante o intervalo em que o crime foi cometido.

O Ministério Público também destacou que relatórios técnicos indicam que Raquel permaneceu comunicável até 20h16 do dia 18 de julho, o que delimita a janela temporal exata do crime.

A acusação também exibiu um vídeo gravado horas após o homicídio, no qual uma vizinha confronta Romero em frente à casa da vítima, afirmando: “Deus sabe o que tu fez”. Para o Ministério Público, a reação espontânea da vizinha reforça a percepção imediata de quem conhecia a rotina da vítima e o histórico de violência.

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Atualizado às 17H04: Teve início a sustentação oral da acusação no Tribunal do Júri que julga o assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani. A manifestação foi feita pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, que abriu a fala contextualizando o julgamento e agradecendo a atuação conjunta com a promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.

Logo no início, o promotor chamou a atenção dos jurados ao afirmar que “quem só ouvir a versão do Romero sai com ele aqui abraçado”, ao sustentar que a narrativa apresentada pelo réu não se sustenta diante do conjunto de provas reunidas no processo.

Durante a sustentação, o Ministério Público reforçou que o julgamento tem como objetivo apurar a responsabilidade penal de Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo homicídio brutal de Raquel. “Hoje estamos aqui para julgar Rodrigo e Romero pelo crime brutal cometido contra Raquel”, afirmou o promotor, destacando o papel fundamental do Conselho de Sentença na análise dos fatos.

A acusação formalizou o pedido de condenação dos dois réus por homicídio qualificado, com a incidência das quatro qualificadoras descritas na denúncia. Em relação a Rodrigo, o Ministério Público também requereu condenação pelo crime de furto. Segundo o promotor, a vítima foi morta de forma cruel, sem qualquer possibilidade de defesa.

Na sequência, o representante do Ministério Público destacou que a versão apresentada por Romero, se analisada isoladamente, poderia gerar uma falsa impressão de inocência. Por isso, a acusação afirmou ter se dedicado, ao longo do plenário, a desconstruir essa narrativa, considerada incompatível com as provas técnicas, testemunhais e periciais produzidas durante a investigação.

Mesmo com tom firme, o promotor fez questão de reconhecer a importância da defesa técnica no Tribunal do Júri. “Esse julgamento só está sendo feito porque existe defesa técnica. Sem defesa, não há julgamento”, afirmou, ressaltando que o pedido de condenação não surgiu apenas no plenário, mas acompanha o processo desde as fases iniciais da investigação.

Em um dos momentos mais emocionais da sustentação, o promotor exibiu aos jurados uma fotografia de Raquel sorrindo e pediu que essa fosse a imagem preservada ao final do julgamento. “Essa é a imagem que eu quero que vossas excelências guardem”, disse. Ele explicou que a acusação não deseja que a vítima seja lembrada pelas imagens do crime, pedindo desculpas aos familiares pelo tom mais incisivo, mas ressaltando a necessidade de expor a gravidade dos fatos.

Ao detalhar o contexto do assassinato, o promotor enfatizou a vulnerabilidade da vítima no momento do ataque. “Uma jovem de 26 anos estava ali, na sua residência, no celular, em um local que representa segurança, paz e tranquilidade, quando foi surpreendida por alguém que arrombou a janela, pegou uma faca e a matou de forma covarde e brutal”, afirmou.

A acusação também abordou a motivação financeira apontada na denúncia, ressaltando que nenhum valor seria capaz de justificar ou reparar a morte de Raquel. Segundo o Ministério Público, o crime foi planejado e executado de forma consciente, com divisão de tarefas entre os envolvidos.

O promotor respondeu a um questionamento recorrente sobre a demora para o julgamento do caso. Ele esclareceu que o tempo decorrido não se deve à inércia do Judiciário, mas ao próprio rito legal e aos recursos apresentados pelas defesas. Explicou que os crimes dolosos contra a vida seguem três fases — investigação, fase judicial e julgamento — e destacou que a pronúncia dos réus ocorreu em cinco meses e um dia após a conclusão do inquérito.

Na parte final da sustentação, o Ministério Público apresentou aos jurados a cronologia dos fatos, desde a separação de Raquel e Romero até a execução do crime. O promotor ressaltou que não há controvérsia quanto ao fato de que o casal estava separado de fato, embora ainda casado formalmente à época do homicídio.

Segundo a acusação, o ponto central da dinâmica criminosa foi a reaproximação entre os irmãos Romero e Rodrigo, ocorrida em 4 de julho de 2024. Essa reaproximação, conforme sustentado no plenário, foi um marco decisivo para a execução do crime e não se trata de uma suposição, mas de um fato comprovado por elementos técnicos e provas colhidas ao longo da investigação.

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Atualizado às 16h11: A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para preparação da próxima fase do julgamento.

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Atualizado às 16h09: Entre as respostas, Romero declarou que gastou entre R$ 2.400 e R$ 2.600 na noite em que esteve em casas noturnas, informando que todos os pagamentos foram feitos em dinheiro. Disse ainda que não repassou valores a Rodrigo e que nenhum serviço foi prestado pelo irmão naquela ocasião.

O réu encerrou o interrogatório reforçando que o irmão tinha ciência do pagamento recebido e afirmou que a ida a casas noturnas não teve o objetivo de despistar a investigação.
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Atualizado às 16h04: Ao responder aos questionamentos finais, Romero afirmou que Raquel era uma mãe excepcional e declarou que ela foi uma “esposa perfeita”, destacando o cuidado, o afeto e a dedicação aos filhos e à família.

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Atualizado às 15h51: A promotora Andreia questionou Romero sobre o acesso ao celular de Raquel. O réu afirmou que era comum mexer no aparelho, segundo ele, sempre com conhecimento da vítima, e passou a relatar o conteúdo das conversas que via.

Romero disse que Raquel costumava receber mensagens e reagir com emojis e que ele a alertava: “Eu falava pra ela: ó, o que estão mandando, fica dando muita atenção pra esse povo aí, porque uma hora pode dar problema.”

Segundo o réu, Raquel respondia que não via necessidade de mudar nada e que mantinha contato por conta do trabalho e das redes sociais.

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Atualizado às 15h45: Romero Xavier Mengarde afirmou que foi torturado por policiais civis no momento em que foi preso, em uma tentativa de forçá-lo a confessar participação no assassinato da ex-esposa.

Segundo o réu, a prisão ocorreu no sítio de Gilberto Cattani. Ele relatou que, após ser colocado na viatura, foi levado até o sítio onde o crime aconteceu, propriedade de Raquel, e que, no local, passou a sofrer agressões físicas e psicológicas.

Romero afirmou que policiais colocaram uma sacola em sua cabeça até que ele desmaiasse e que também foi submetido a afogamento em uma caixa d’água existente no sítio. Ainda conforme o depoimento, as agressões teriam contado com a participação de policiais civis e do delegado responsável pelo caso, com o objetivo de fazê-lo confessar que seria o mandante do assassinato.

Em seu interrogatório, Romero afirmou que os fatos narrados pelo Ministério Público não são verdadeiros e reafirmou sua versão, voltando a negar envolvimento na morte de Raquel.

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Atualizado às 15h43: O réu Romero foi novamente questionado pelo Ministério Público sobre possíveis contradições em seus depoimentos, no que se refere o contato telefônico e o encontro com Rodrigo, especialmente após a análise dos dados técnicos que apontaram conexões quase simultâneas entre os aparelhos, com diferença de apenas um segundo.

A promotoria destacou que, na primeira oitiva, Romero afirmou que não havia encontrado Rodrigo. Em um segundo momento, negou qualquer contato, mas, após a descoberta da coincidência temporal das conexões telefônicas, passou a sustentar que Rodrigo teria pedido uma carona, que teria durado cerca de três minutos, da casa dele até o posto de saúde.

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Atualizado às 15h39: Na sequência, a promotora retomou o questionamento, reforçando que, conforme os autos, após a separação — que Romero afirma ter sido por iniciativa dele — Raquel teria se recolhido à casa dos pais, enquanto ele se organizava para morar com o irmão.

Andreia então detalhou o episódio descrito pela acusação:“O senhor não chegou até lá à noite, quando ela toma um susto, vê um gato, depois um vulto passando, e, ao questionar, o senhor responde que queria conversar com ela?”

A indagação buscou esclarecer se, apesar de alegar ter encerrado o relacionamento, Romero teria procurado a vítima de forma inesperada, gerando medo e insegurança, ponto que permaneceu em debate no plenário.

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Atualizado às 15h37: Durante o interrogatório, a promotora Andreia questionou Romero sobre uma contradição apontada pela acusação: “Se foi o senhor quem terminou o relacionamento, por que o senhor foi até a casa de dona Sandra e do seu Gilberto, causando até susto na vítima?”

Romero negou que o episódio tenha ocorrido da forma narrada e afirmou que não se tratava do mesmo dia mencionado pela promotoria. Em resposta, passou a relatar questões patrimoniais do casal após a separação.

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Atualizado às 15h30: Em novo trecho do interrogatório, Romero voltou a falar sobre o contato com Rodrigo e a suposta entrega de uma motocicleta, por um serviço que o irmão prestaria para ele. Segundo ele, não sabia inicialmente o que repassaria ao irmão, ou o pagaria em dinheiro, o que só decidiu sobre a moto após conversar com Raquel, quando então avisou Rodrigo. 

Afirmou que não houve combinação prévia, nem troca de mensagens além do estritamente necessário, e que não ocultou respostas.

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Atualizado às 15h25: Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que não manteve contato com Rodrigo desde o momento em que tomou conhecimento da morte de Raquel até a prisão do irmão, no dia 24. Questionado sobre o motivo da ausência de contato, disse que “tudo estava acontecendo” e que ele próprio estava sendo acompanhado pela polícia, o que teria dificultado qualquer comunicação.

Indagado novamente sobre por que Rodrigo teria citado seu nome, Romero voltou a dizer que não sabe ao certo, reiterando apenas a hipótese de “raiva” relacionada a um episódio antigo envolvendo o suposto furto de um celular, ocorrido cerca de oito anos antes. Segundo ele, não houve outros conflitos relevantes entre os irmãos desde então.

Romero também comentou sobre dados de localização de celular, mencionando que, no dia e horário apontados pela investigação, não estava com o aparelho em funcionamento e que não percebeu qualquer comportamento estranho de Rodrigo durante esse período.

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Atualizado às 15h21: Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que não sabe por que o irmão teria matado Raquel Cattani. Disse que, quando conversou com Rodrigo, apenas comunicou que o relacionamento havia terminado e que havia se mudado, sem tratar de qualquer plano ou motivação.

Questionado sobre a razão de Rodrigo apontá-lo como mandante, Romero respondeu que não sabe explicar e sugeriu, de forma genérica, que poderia haver alguma raiva ou ressentimento por parte do irmão. Citou um episódio anterior envolvendo desentendimento por um celular, mas declarou não ter conhecimento de qualquer motivação concreta para o crime.

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Atualizado às 15h15: Romero Xavier Mengarde detalhou os momentos que antecederam o crime, com destaque para os deslocamentos feitos ao longo da tarde, a ida ao sítio do pai da vítima, Gilberto Cattani, e a gasolina levada ao local.

Segundo Romero, após sair de casa, esteve com Raquel por breve período, deixou alguns pertences e saiu, afirmando que ela permaneceu na residência. Ele relatou que, ao chegar ao sítio de Gilberto, encontrou familiares e que houve a necessidade de conserto de uma máquina, o que teria motivado circulação na região.

O réu afirmou que a moto apresentava problemas mecânicos e não podia ser desligada, motivo pelo qual foi até um posto buscar combustível. Disse que retornou com duas garrafas de gasolina para auxiliar no reparo e, após os ajustes, voltou para casa, onde aguardou a moto esfriar, sem qualquer conflito.

Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que não houve desentendimento no sítio, que havia outras pessoas no local, e que saiu sozinho, enquanto Raquel retornou de moto. Segundo ele, as crianças permaneceram sob seus cuidados naquele momento.

Romero relatou ainda que voltou à casa de Raquel, auxiliou na rotina dos filhos e, depois, seguiu para a vila, enquanto a vítima tomou outro rumo.

Sobre a madrugada, o réu afirmou que esteve na casa da mãe, onde consumiu cerveja com um grupo. Disse que a bebida acabou e foi reposta, e que posteriormente o grupo se reuniu em um barracão. Segundo o relato, parte das pessoas seguiu para a cidade para comprar mais bebida, permanecendo juntos até a dispersão, já durante a madrugada.

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Atualizado às 14h55: Teve início na tarde desta quinta-feira, 22 de janeiro, o interrogatório do réu Romero Xavier Mengarde, no Tribunal do Júri que julga o assassinato da produtora rural Raquel Maziero Cattani, ocorrido em julho de 2024, no Pontal do Marape, em Nova Mutum. Romero optou por falar e manteve a versão de que não teve qualquer participação no crime.

Antes das perguntas, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski fez a leitura integral da denúncia, informando ao réu seus direitos legais, incluindo o de permanecer em silêncio. Na leitura, foram destacados os principais pontos da acusação, que atribui a Romero, em conjunto com o irmão Rodrigo Xavier Mengarde, a autoria do homicídio.

Em seu interrogatório, Romero afirmou que os fatos narrados pelo Ministério Público não são verdadeiros e negou envolvimento na morte da ex-esposa. Ele declarou que a separação foi uma iniciativa sua e que comunicou o término tanto a Raquel quanto aos pais dela. Segundo o réu, embora não houvesse separação formalizada em cartório, o casal estava separado de fato havia cerca de 30 dias e já havia procurado um advogado.

Romero relatou que, em separações anteriores, o casal chegou a se reconciliar, mas que, desta vez, após refletir, decidiu encerrar definitivamente o relacionamento. Disse ainda que passou a morar em Lucas do Rio Verde com o objetivo de reorganizar a própria vida após o término.

Ao falar sobre o irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, Romero afirmou que mantinha uma relação difícil e distante, marcada por conflitos antigos e pouco contato familiar. Segundo ele, houve episódios anteriores envolvendo furtos atribuídos ao irmão, incluindo o desaparecimento de um celular, situação que teria gerado desentendimentos e motivado o afastamento.

Romero afirmou que, após esses episódios, chegou a orientar o irmão a deixar a região, ajudando-o a se deslocar para outra cidade, com o objetivo de evitar novos conflitos. Ele também relatou um episódio em que percebeu o desaparecimento de itens do freezer da residência do casal, atribuindo o fato ao irmão, o que teria causado chateação tanto nele quanto em Raquel.

No interrogatório, Romero afirmou que voltou a falar com Rodrigo cerca de 15 dias antes do crime. Segundo ele, o contato ocorreu porque teria contratado o irmão pelo valor de R$ 4 mil para realizar um serviço de piso em um barracão, onde pretendia abrir uma oficina. Ele negou que essa reaproximação tivesse qualquer relação com o homicídio.

Por fim, Romero declarou que, após a separação, tentou evitar o convívio com o irmão, afirmando que Rodrigo enviava mensagens e localizações para encontros, mas que ele se esquivava e evitava retomar a convivência.

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Atualizado às 14h11: Encerrada a oitiva da testemunha, a sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.

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Atualizado às 14h08: Última testemunha arrolada pelas partes, Samoel Marcos da Conceição foi ouvido às 14h03, por videoconferência, no julgamento. Em depoimento, ele afirmou que foi convidado por um conhecido para tomar cerveja e acabou passando parte da noite na casa de Romero.

Segundo Samoel, no local foi consumida uma caixa de cerveja e, posteriormente, o grupo saiu e frequentou três estabelecimentos, permanecendo junto até cerca de 3h ou 4h da madrugada. A testemunha declarou que não tinha conhecimento sobre o crime naquele momento e que o encontro ocorreu de forma casual, apenas para consumo de bebida alcoólica.

Questionado pela defesa, Samoel afirmou que não teve mais contato com Romero após a data relatada no depoimento. Já ao Ministério Público, disse que todas as despesas da noite em bares e casa noturna foram pagas por Romero, em dinheiro, ressaltando que o réu estava com um “bolo” de cédulas.

A testemunha acrescentou ainda que não via Romero havia aproximadamente dois anos antes do episódio narrado.

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Atualizado às 13h53: Teve início às 13h39, por videoconferência, o depoimento de Anderson de Barros Sampaio, testemunha arrolada pela defesa de Romero. Questionado sobre o crime ocorrido no Pontal do Marape, Anderson afirmou que soube do caso apenas pela repercussão e que não presenciou os fatos.

Ao relatar a noite anterior ao crime, a testemunha disse que estava com colegas de trabalho e que conheceu Romero por intermédio de Samuel, também colega da mesma empresa, na cidade de Tapurah. Segundo Anderson, o encontro ocorreu em um alojamento de trabalhadores, por volta das 22h, e não houve qualquer conversa relevante sobre o crime ou fatos relacionados.

Em complementação, Anderson afirmou que, naquela noite, o grupo passou por diversos bares e três prostíbulos antes de se dispersar. Questionado pelo Ministério Público, disse ainda que todas as despesas foram pagas por Romero, em dinheiro.

O depoimento foi encerrado às 13h53, quando teve início a oitiva de Samoel Marcos da Conceição, também arrolado pela defesa, igualmente por videoconferência.

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Atualizado às 13h32: Com a retomada dos trabalhos após o intervalo, o Tribunal do Júri ouviu, às 13h26, a testemunha Marcos Bilibio, morador do Pontal do Marape, primeira a depor na sessão da tarde. Em seu relato, ele afirmou que, no dia do crime, encontrou Romero Xavier Mengarde em uma conversa rápida à beira da estrada.

Segundo Marcos, no momento do encontro ele estava a cavalo, quando Romero parou o carro ao seu lado. A testemunha afirmou que Romero não desceu do veículo e que a conversa foi breve, restrita à oferta de novilhas para venda. Ele disse ter respondido que, naquele momento, não sabia se teria interesse, ficando de avisar caso surgisse a possibilidade de compra.

Questionado pela defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, Marcos relatou que Romero não comentou se estava chegando ou saindo da comunidade, tampouco mencionou deslocamento para outra cidade. Após a breve conversa, Romero seguiu caminho, sem outros diálogos.

Ao ser interrogado pelo Ministério Público, a testemunha reforçou que o encontro foi rápido e ocorreu no fim da tarde, enquanto ele retornava de suas atividades. Marcos esclareceu que o local do encontro não ficava próximo ao sítio de Raquel Cattani nem à propriedade de seu pai, Gilberto Cattani, mas em outro ponto da região.

A testemunha afirmou ainda que não percebeu a presença de outra pessoa acompanhando Romero no momento do encontro e não soube precisar o horário exato. Após responder aos questionamentos, Marcos Bilibio foi dispensado do plenário.

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Atualizado às 12h17: A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo de uma hora para o almoço.

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Atualizado às 12h15: Ao falar sobre a filha, Sandra se emocionou ao descrevê-la como uma mulher trabalhadora, simples e dedicada, criada no sítio, onde viveu e trabalhou por muitos anos. Relatou que Raquel era produtora de queijos, estava em plena ascensão profissional, cuidava sozinha da casa, dos filhos e da produção rural, realizando tarefas pesadas diariamente.

A mãe destacou o vínculo afetivo de Raquel com os filhos, o amor pelos animais e a rotina intensa de trabalho. Reafirmou que a filha sofreu violência psicológica, com episódios de humilhações e xingamentos, inclusive relacionados à perda auditiva, o que causava sofrimento constante.

Sandra afirmou que Raquel tentou manter o relacionamento, mas que, diante da pressão psicológica e do desgaste emocional, decidiu definitivamente se separar, por não suportar mais a situação.

Atualizado às 12h13: 
O juíz faz a leitura dos questionamentos apresentados pelos jurados, que foram respondidos por Sandra Cattani.

Ela esclareceu que não havia processo formal de separação, embora Raquel já tivesse buscado informações para se separar. Disse ainda que não existiam conflitos relacionados à guarda dos filhos e que os bens do casal eram divididos entre ambos.

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Atualizado às 12h10: A defesa de Romero questionou Sandra Cattani sobre o dia da prisão do réu.

A testemunha relatou que Romero estava na residência, com outras pessoas presentes, quando a equipe policial chegou. Segundo ela, o delegado Edmundo Félix chamou Romero, que se levantou e acompanhou os policiais. Sandra contou que, naquele momento, não recebeu explicações detalhadas sobre o que estava acontecendo.

Ela informou ainda que os policiais retornaram à residência posteriormente para buscar alguns pertences e que, após ser conduzido a Nova Mutum, Romero foi inicialmente liberado, enquanto a investigação prosseguia, com a oitiva de diversas pessoas.

Sandra afirmou que, à época, a família sabia que a polícia havia investigado mais de cem pessoas e que, mesmo sem confirmações oficiais naquele momento, já desconfiava da responsabilidade de Romero, com a confirmação vindo posteriormente no curso das investigações.

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Atualizado às 12h09: Ao ser questionada sobre o que espera do julgamento, Sandra Cattani declarou: “Espero que Deus amenize a dor. A Raquel faz muita falta. Eu creio que vai ser feita justiça.”

Em seguida, afirmou: “O mínimo que espero é que sejam condenados e peguem a pena máxima, mas isso não vai trazer ela de volta.”

A mãe completou ressaltando o impacto do crime sobre as crianças: “A gente só vê a dor dos outros até acontecer com a gente. Ele acabou com a vida dos filhos dela, tirou o direito de eles terem a mãe.”

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Atualizado às 12h08: Em resposta a questionamentos, Sandra Cattani afirmou que Romero tinha acesso ao celular de Raquel sem a permissão dela. Segundo a testemunha, ele chegou a expor conversas privadas da vítima com um amigo, retiradas do aparelho.

Sandra confirmou ainda que reconheceu o perfume encontrado na casa de Rodrigo como sendo o mesmo que havia presenteado Raquel, trazido de viagem. De acordo com o relato, o objeto fazia parte dos pertences pessoais da vítima.

Questionada sobre a divulgação de conversas em grupo de WhatsApp da comunidade, Sandra disse que teve conhecimento de que Romero acessou mensagens privadas de Raquel e chegou a mostrá-las a terceiros. Ela reforçou que Raquel nunca autorizou esse acesso e que o controle do celular ocorria sem o consentimento da vítima, o que, segundo a mãe, reforça o comportamento invasivo e controlador do réu.

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Atualizado às 11h48: Questionada sobre a separação de Raquel e Romero, Sandra afirmou que, no início, ele não aceitava bem o fim do relacionamento, mas que, com o tempo, houve acertos informais sobre bens e cuidados com os filhos.

Apesar disso, não houve formalização em cartório.A mãe também reforçou que Rodrigo não tinha convivência com a família, não frequentava a comunidade, nunca participou de aniversários das crianças e que, segundo seu conhecimento, os irmãos passaram anos sem contato, por decisão do próprio Romero.

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Atualizado às 11h46: O Ministério Público fez um questionamento sensível à testemunha Sandra Cattani sobre a situação dos filhos de Raquel após o crime.

Sandra relatou que as crianças estão sob os cuidados da família e que sabem que a mãe morreu. Segundo ela, os filhos sentem muita saudade e demonstram isso diariamente, lembrando dos momentos vividos com Raquel.

Emocionada, contou que a filha mais nova mantém forte vínculo com a memória da mãe, pede para ver fotos e vídeos no celular todas as noites e usa constantemente uma camiseta com referência à mãe, recusando-se a tirá-la. Disse ainda que as crianças lembram da rotina, das brincadeiras e do cuidado que recebiam da mãe.

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Atualizado às 11h40: Em depoimento, Sandra Cattani explicou que Raquel e Romero viviam um ciclo de idas e vindas, com separações e reconciliações ao longo do relacionamento. Segundo a mãe, desta vez a filha estava decidida a não retomar a relação.

Ela afirmou que, embora ainda casados no papel, Raquel e Romero estavam separados de fato havia cerca de 30 dias. Sandra contou que a filha dizia não aguentar mais a situação e que estava determinada a seguir em frente.

Mesmo separados, o contato entre eles continuava por causa dos filhos. Romero buscava ou levava as crianças e mantinha conversas pontuais com Raquel sobre a rotina dos filhos. A mãe relatou que, após a separação, Raquel passou a dormir com mais frequência na casa dos pais, evitando ficar sozinha em sua própria residência.

Sandra informou ainda a idade das crianças e confirmou que, no dia anterior ao crime, Raquel esteve na região, manteve sua rotina e permaneceu em casa, reforçando que não havia qualquer sinal de que retomaria o relacionamento.

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Atualizado às 11h38:  Sandra contou que, ao se despedir da família, Romero chorou, o que chamou a atenção. Depois disso, ele saiu com as crianças e seguiu para a casa de Raquel, onde elas estavam antes de irem para a casa da avó.

Ela relatou ainda que, no fim da tarde, encontrou Raquel brevemente na vila. A filha comentou que, no dia seguinte, passaria na casa de uma amiga para provar um vestido antes de viajar. Após isso, Raquel voltou para casa, encerrando o último contato presencial entre mãe e filha antes do crime.

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Atualizado às 11h36: Em continuidade ao depoimento, Sandra Cattani narrou o dia anterior ao crime e detalhou o distanciamento entre Raquel e Romero. Ela relatou que, naquele dia, Romero foi buscar as crianças para passarem a noite na casa da avó, pois no dia seguinte seria o aniversário de um dos filhos.

Segundo a mãe, durante o almoço em família, Raquel evitou tirar fotos ao lado do ex-companheiro, demonstrando o afastamento entre eles. Após o almoço, Raquel retornou para casa para se organizar, enquanto ficou combinado que Romero levaria as crianças.

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Atualizado às 11h35: Sandra Cattani, a mãe da produtora rural Raquel Maziero Cattani iniciou seu depoimento visivelmente abalada durante o Tribunal do Júri que julga o assassinato da filha, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, no Fórum da Comarca de Nova Mutum. Em lágrimas, ela relatou que foi ela quem encontrou o corpo de Raquel dentro da residência.

Sandra começou descrevendo a rotina da família. Segundo ela, estranhou o fato de a filha não ter aparecido naquela manhã, como fazia habitualmente, o que a levou a procurá-la.

Sandra relatou os momentos de desespero ao perceber que Raquel não havia dado notícias. De acordo com o depoimento, ela passou por diversas hipóteses antes de entrar na residência. Ao abrir a porta, encontrou a filha caída no chão.

Inicialmente, a mãe acreditou que Raquel pudesse ter caído ou passado mal. No entanto, ao se aproximar e tentar ajudá-la, percebeu que a filha já estava sem vida. Segundo o relato, o corpo estava gelado, rígido e tomado por formigas.

Ela contou que tentou chamá-la pelo nome e chegou a tentar levantá-la, mas, diante do estado do corpo, compreendeu que Raquel estava morta. Em plenário, afirmou que não conseguia acreditar no que estava vendo naquele momento.

Durante o depoimento, Sandra também falou sobre o impacto da morte da filha na família, especialmente na neta de apenas 3 anos. Segundo ela, hoje a criança só consegue dormir olhando fotos e vídeos de Raquel.

O depoimento causou forte comoção no plenário e integra a fase de oitiva de testemunhas.

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Atualizado às 11h23: A testemunha foi dispensada, e a sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.

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Atualizado às 11h20: O delegado acrescentou que, no dia 19 de julho, um fato chamou a atenção da investigação: um vídeo gravado por Romero em um grupo de família, no qual ele aparece dando parabéns ao filho e chorando, mesmo sendo um momento de celebração.

Segundo ele, a gravação causou estranhamento, já que a comemoração do aniversário estava programada para ocorrer normalmente com a família.Ao concluir, o delegado reforçou que, no momento do crime, os filhos estavam sob os cuidados de Romero, enquanto Rodrigo permaneceu no Pontal do Marape, onde o homicídio ocorreu.

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Atualizado às 11h14: A defesa de Rodrigo Xavier Mengarde iniciou questionamentos ao delegado Edmundo Félix de Barros Filho. O defensor perguntou sobre a quebra de sigilo do celular de Rodrigo. O delegado respondeu que a análise dos dados confirmou a conexão do aparelho via wi-fi no Pontal do Marape, indicando a presença do réu no local.

Segundo ele, as conversas não puderam ser integralmente recuperadas no celular de Rodrigo, sendo localizado apenas, no aparelho de Romero, o trecho de conversa já mencionado na investigação.Em seguida, a defesa questionou sobre a presença de impressões digitais na residência.

O delegado explicou que era normal encontrar digitais de Romero em áreas internas da casa, como portas e locais de uso comum, já que ele frequentava o imóvel em razão dos filhos. No entanto, o que chamou a atenção da investigação foi a impressão digital localizada na parte externa da janela do quarto, elemento considerado colateral, mas relevante no contexto da apuração.

O delegado relatou que, ao efetuar a prisão, informou Romero sobre seus direitos, comunicou que ele seria conduzido à delegacia e permitiu que recolhesse seus pertences pessoais. Segundo ele, Romero pegou uma mochila que estava no local e acompanhou a equipe sem resistência.

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Atualizado às 11h10: O delegado confirmou ainda que Raquel Cattani viajaria no dia seguinte, 19 de julho, para Cuiabá, onde participaria de um evento ligado à produção de queijos, área em que era reconhecida. A vítima seguiria viagem a partir do Pontal do Marape, com carona de um vizinho.

Questionado sobre os relatos colhidos em oitivas formais e informais, o delegado afirmou que testemunhas descreveram Romero como uma pessoa fria, grosseira e extremamente ignorante, sem demonstrar empatia. Segundo ele, esses relatos foram recorrentes, inclusive quanto ao tratamento dispensado a animais, apontado como desprovido de sensibilidade.

De acordo com o delegado, o comportamento descrito pelas testemunhas indicava alguém emocionalmente frio, com postura agressiva e ausência de empatia, especialmente no relacionamento com Raquel, o que reforçou o contexto de violência psicológica identificado ao longo da investigação

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Atualizado às 11h08: Sobre a análise do celular, o delegado explicou que, após autorização judicial e quebra de sigilo, foi constatado que mensagens antigas com outras pessoas não haviam sido apagadas, enquanto mensagens recentes, próximas à data do crime, haviam sido excluídas. Para a investigação, esse fato indicou que os apagamentos não foram aleatórios, mas seletivos.

O delegado destacou que, se o contato envolvesse apenas um “serviço simples”, não haveria motivo para apagar especificamente essas mensagens.Outro ponto levantado foram registros de fotos considerados desconexos, encontrados no aparelho de Romero.

Segundo o delegado, tratavam-se de imagens como entradas de locais, interior de veículos e outros registros sem contexto, o que, na avaliação da equipe, poderia indicar tentativa de construção de álibi, já que não seguiam um padrão comum de registros espontâneos do cotidiano.

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Atualizado às 11h05: O delegado Edmundo Félix de Barros Filho relatou que chamou a atenção da equipe o comportamento de Romero Xavier Mengarde durante as entrevistas e interrogatórios, especialmente pela ausência de desespero ou abalo emocional após a morte de Raquel Cattani.

Segundo o delegado, Romero apresentou uma versão previamente estruturada, que não se alterou em nenhum momento, respondendo apenas ao que havia se proposto a falar, de forma controlada e objetiva. Ele destacou que, pela experiência policial, é comum identificar contradições, falhas ou mudanças de narrativa em situações semelhantes, o que não ocorreu nesse caso.

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Atualizado às 10h58: "Um dia, o Romero ainda vai me matar". A frase foi registrada em depoimentos de amigas próximas da produtora rural Raquel Maziero Cattani e se tornou um dos elementos centrais da investigação sobre o homicídio cometido em 18 de julho de 2024, na zona rural de Nova Mutum.

Durante o julgamento que ocorre nesta quinta-feira, 22 de janeiro, no Fórum da Comarca de Nova Mutum, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes questionou o delegado Edmundo Félix de Barros Filho sobre a veracidade dos relatos prestados pela vizinha e pelas amigas da vítima.

O delegado confirmou que as testemunhas descreveram episódios de medo e ameaças praticadas por Romero Xavier Mengarde. Segundo ele, a vizinha, mãe da melhor amiga de Raquel, relatou ter presenciado a vítima sendo xingada e, em uma ocasião, com uma arma apontada para o rosto. Outra amiga da vítima, residente em Lucas do Rio Verde, reforçou o relato, lembrando que Raquel confidenciou o receio de ser morta pelo ex-companheiro, especialmente após episódio em que Romero, embriagado, desceu de um veículo e Raquel mostrou uma arma no porta-luvas em sinal de defesa.

Ainda conforme o delegado, no dia em que Raquel foi encontrada morta, a vizinha já apontava Romero como responsável, demonstrando convicção desde os primeiros momentos. Apesar do abalo emocional, suas informações se mostraram coerentes com os elementos levantados ao longo da investigação.

Segundo o delegado, esses depoimentos foram fundamentais para reforçar o histórico de violência doméstica, ameaça e medo vivenciado por Raquel nos anos anteriores ao crime, ajudando a contextualizar a dinâmica do homicídio e a relação entre vítima e acusado.

Romero Xavier Mengarde responde no processo como autor intelectual da morte de Raquel, enquanto Rodrigo Xavier Mengarde é acusado de executar o homicídio.

O julgamento segue com a oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus e debates entre acusação e defesa, cabendo ao Conselho de Sentença a decisão final.

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Atualizado às 10h55:  Durante o julgamento que ocorre nesta quinta-feira, 22 de janeiro, no Fórum da Comarca de Nova Mutum, a Polícia Civil identificou que, além da promessa de pagamento, outro elemento relevante para a motivação do assassinato de Raquel Cattani foi a tentativa de resgate do convívio e do prestígio familiar de Rodrigo Xavier Mengarde junto ao irmão, Romero. A informação foi confirmada pelo delegado Edmundo Félix de Barros Filho durante depoimento no processo.

Segundo o delegado, os irmãos passaram anos sem manter contato próximo, mas houve uma reaproximação repentina nos dias que antecederam o crime. A mãe deles relatou à polícia que Rodrigo chegou a comentar que estava feliz com a visita do irmão, algo incomum até então.

Mensagens analisadas pela investigação também indicam planejamento prévio. Entre os diálogos, há questionamentos sobre horários de saída no dia seguinte e referências a roupas já separadas, comportamento que, de acordo com o delegado, não condiz com uma saída casual ou compromisso de trabalho pontual.

Imagens de câmeras de segurança de Lucas do Rio Verde ajudaram a reconstituir o deslocamento dos envolvidos. Conforme o delegado, Rodrigo percorreu uma rota incompatível com um trajeto direto ao Pontal do Marape, o que reforça a hipótese de que ele teria passado antes para buscar Romero.

Durante o depoimento, Edmundo Félix também detalhou aspectos logísticos do deslocamento até o Pontal do Marape, informando que o trajeto pode levar entre uma hora e uma hora e meia, a depender da estrada utilizada, além de explicar particularidades técnicas da conectividade da região, que depende exclusivamente de um provedor local de internet.

A investigação apurou ainda que Rodrigo não possuía vínculos, rotina ou histórico de circulação no Pontal do Marape, tampouco mantinha qualquer relação com a vítima. De acordo com o delegado, não havia conflito, convivência ou motivação pessoal que justificasse o crime por iniciativa própria. Por fim, a análise técnica das conexões de internet confirmou o acesso ao IP do provedor que opera exclusivamente no Pontal do Marape, reforçando a presença do executor no local no período do crime. Ao concluir o depoimento, o delegado foi categórico ao afirmar que a execução ocorreu a mando de Romero, não sendo identificado qualquer motivo autônomo para que Rodrigo matasse Raquel. 

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Atualizado às 10h40: O delegado destacou que Rodrigo possuía antecedentes criminais, mas relacionados a delitos de menor potencial ofensivo, como furtos e danos, sem histórico de crimes violentos ou contra a vida.Ele explica que pessoas que cometem crimes patrimoniais costumam seguir um modus operandi específico, e uma escalada direta para um crime de homicídio ou latrocínio não seria compatível com o histórico de Rodrigo. Um dos poucos objetos subtraídos da residência da vítima foi um perfume, elemento que também chamou a atenção da investigação.

O delegado relatou ainda que, com autorização da moradora e esposa de Rodrigo, a equipe policial realizou diligências na residência, onde foram encontrados elementos que reforçaram a ligação do réu com o crime. A partir dessas informações, Rodrigo passou a apresentar versões contraditórias, mas acabou indicando o paradeiro da motocicleta, que foi localizada posteriormente.

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Atualizado às 10h38: O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, com o avanço das investigações, ficou definido que Rodrigo Xavier Mengarde foi o executor do crime. Segundo ele, a identificação ocorreu a partir das diligências realizadas após a localização da motocicleta da vítima, o que, na avaliação da polícia, afastou a possibilidade de participação de terceiros na execução.

O delegado explicou que, a partir desse ponto, não havia outra pessoa com motivação e condições de arquitetar o crime, senão Romero Xavier Mengarde, apontado como autor intelectual.

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Atualizado às 10h32: Ainda conforme os relatos, o comportamento do réu incluía crises de fúria, descontrole emocional e pressões psicológicas constantes. Testemunhas também mencionaram episódios em que Romero teria ingerido medicamentos com intenção suicida, utilizando essas situações como forma de manipulação emocional para manter o relacionamento.

O delegado explicou que os depoimentos revelaram a presença do chamado “ciclo da violência”, caracterizado por períodos de aparente tranquilidade e cuidado — a chamada “lua de mel” — seguidos por momentos de agressividade, ofensas e violência psicológica. Quando percebia a possibilidade de separação, o comportamento voltava temporariamente a ser afetuoso.

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Atualizado às 10h30: O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, durante a oitiva de familiares, amigos e pessoas que conviviam com Raquel Cattani, todos relataram um histórico de violência doméstica sofrida pela vítima, embora não houvesse registros formais de boletins de ocorrência, situação que, segundo ele, é comum, especialmente em casos de violência psicológica.

De acordo com o delegado, os depoimentos apontaram episódios de xingamentos, tratamento pejorativo e humilhações, inclusive relacionadas a um problema auditivo de Raquel, que possuía perda parcial da audição. Segundo as testemunhas, Romero fazia chacotas em razão dessa condição.

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Atualizado às 10h22: A sessão foi retomada com o depoimento do delegado Edmundo Félix de Barros Filho, que também atuou nas investigações do caso. Ao assumir o compromisso legal de dizer a verdade, o delegado relatou que, na manhã de 19 de julho, foi informado sobre a ocorrência de um óbito e, em seguida, da identificação da vítima como Raquel Cattani, o que motivou o deslocamento imediato da equipe policial até o local do crime, no Pontal do Marape, área de difícil acesso.

Segundo o delegado, o local já estava preservado quando a equipe chegou. A partir disso, foram iniciados os procedimentos de perícia, com acompanhamento dos peritos criminais, para a coleta dos primeiros vestígios considerados relevantes para a investigação.

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Atualizado às 10h05: A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.

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Atualizado às 09h59: A defesa de Romero Xavier Mengarde passou a questionar o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri sobre aspectos técnicos relacionados ao uso de redes wi-fi e dados de internet.

Em resposta, o delegado explicou que o endereço IP identificado na investigação pode ser compartilhado por várias pessoas, pois está vinculado à localidade e à rede, e não a um único usuário. Segundo ele, no caso analisado, o IP estava relacionado à rede da residência de Raquel, utilizada após o crime.

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Atualizado às 09h55: A defesa de Rodrigo Xavier Mengarde, representada pelo defensor Guilherme Ribeiro Rigon, passou a questionar o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri.

O defensor perguntou se havia sido encontrada alguma prova no celular de Rodrigo. Em resposta, o delegado explicou que foi realizada quebra de sigilo e extração de dados dos aparelhos de ambos os réus, mas que a conversa mais relevante, mencionada anteriormente na investigação, foi localizada apenas no celular de Romero.

Segundo o delegado, há registros de conversas entre os irmãos nos dois aparelhos, porém um trecho específico, que indica preparação e deslocamento, não aparece no celular de Rodrigo. Ele esclareceu que essa diferença pode ocorrer por questões técnicas na extração de dados, não sabendo informar exatamente o motivo da ausência, mesmo após novas tentativas de recuperação.

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Atualizado às 09h52: Ainda durante a oitiva, o delegado confirmou que Romero Xavier Mengarde tinha conhecimento de que Raquel viajaria no dia seguinte para participar de uma feira do setor de queijos, em razão de seu reconhecimento como produtora rural. Segundo ele, familiares e pessoas próximas sabiam da viagem, e Romero também tinha essa informação.

Na avaliação do delegado, o fato de Raquel estar sozinha naquela noite e prestes a viajar pode ter representado uma “janela de oportunidade”, contribuindo para a motivação do crime, diante da dificuldade de Romero em aceitar o fim do relacionamento.

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Atualizado às 09h49: Em resposta a questionamentos da promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que o crime teria sido praticado em aproximadamente 15 minutos.

Segundo o delegado, o horário do homicídio foi definido a partir do cruzamento de diversas informações, como imagens de câmeras, registros de deslocamento, mensagens trocadas pela vítima com um amigo e dados telefônicos. Ele explicou que a investigação funcionou como um “quebra-cabeça”, no qual cada elemento ajudou a delimitar o intervalo de tempo do crime.

De acordo com o depoimento, Raquel enviou uma mensagem informando que havia chegado em casa. Poucos minutos depois, houve apenas uma resposta curta, o que, segundo a apuração, indicaria que o celular já havia sido subtraído. A partir disso, a polícia conseguiu delimitar um intervalo muito curto, estimado em cerca de 10 a 15 minutos, em que o crime ocorreu.

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Atualizado às 09h46: A Polícia Civil revelou que Raquel Maziero Cattani demonstrava medo e pressentimento sobre a própria morte dias antes de ser assassinada. A informação foi confirmada pelo delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri ao comentar o depoimento de uma testemunha próxima à vítima.

Segundo o delegado, a frase — “Se acontecer alguma coisa comigo, foi ele, mas Deus não vai deixar” — foi relatada por uma vizinha e confidente de Raquel, moradora do Pontal do Maracanha, onde a produtora rural vivia. O relato consta nos autos do processo e foi destacado durante questionamentos da promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.

Ainda conforme o delegado, a testemunha demonstrou convicção imediata ao apontar Romero Xavier Mengarde, ex-marido da vítima, como responsável pelo crime. A prontidão da acusação chamou a atenção da equipe de investigação, inclusive pelo fato de a testemunha ter reagido de forma emocional, chegando a xingar o acusado ao comentar o caso.

O delegado afirmou que, na avaliação da Polícia Civil, a fala atribuída a Raquel revela um estado de medo e pressentimento, compatível com o histórico de conflitos e o comportamento atribuído a Romero ao longo da relação. Esses depoimentos, segundo ele, ajudaram a contextualizar o estado emocional da vítima nos dias que antecederam o crime.

Durante a oitiva, Guilherme Pompeo Pimenta Negri reforçou que a investigação identificou comportamentos de perseguição, controle e obsessão atribuídos a Romero em relação à ex-esposa. Testemunhas relataram que Raquel foi surpreendida pela presença dele poucas semanas antes do homicídio, no sítio dos pais da vítima, local onde Romero não residia. A aparição inesperada, à noite, teria causado choque e medo.

As informações foram confirmadas por familiares e amigas de Raquel, que descreveram um comportamento marcado por vigilância constante, tentativas de controle e interesse excessivo sobre a rotina da vítima. Embora não haja registros de agressões físicas, o delegado afirmou que Raquel viveu por anos sob forte pressão psicológica.

O histórico foi classificado pela investigação como tortura psicológica, caracterizada por desrespeito, agressividade verbal, constrangimento e desgaste emocional contínuo, com reflexos também sobre os filhos. Segundo o delegado, esse contexto é relevante para a compreensão da dinâmica do crime e da relação entre vítima e acusado.

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Atualizado às 09h42: O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que a investigação identificou comportamentos de perseguição, controle e obsessão atribuídos a Romero Xavier Mengarde em relação à ex-esposa, a produtora rural Raquel Maziero Cattani, antes do homicídio.

Segundo o delegado, testemunhas relataram que Raquel foi surpreendida pela presença de Romero poucas semanas antes do crime, no sítio dos pais da vítima, local onde ele não residia. Conforme os depoimentos colhidos durante a investigação, Romero teria aparecido de forma inesperada, durante a noite, o que causou choque e medo na vítima.

As informações, conforme o delegado, foram confirmadas por pessoas próximas à Raquel, incluindo familiares e amigas. Essas testemunhas descreveram um comportamento obsessivo, marcado por tentativas constantes de controle, vigilância e interesse sobre onde a vítima estava e com quem se relacionava.

Ainda conforme o depoimento prestado em plenário, embora não existam registros de agressões físicas, Raquel teria vivido por anos sob forte pressão psicológica. As testemunhas apontaram que ela era tratada de forma desrespeitosa e agressiva, sendo submetida a situações de constrangimento, medo e desgaste emocional.

O delegado classificou esse histórico como tortura psicológica, ressaltando que esse tipo de violência provoca sofrimento intenso à vítima e gera reflexos diretos também nos filhos. Segundo ele, esse contexto foi considerado relevante para a compreensão da dinâmica do crime e da relação entre vítima e acusado.

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Julgamento

O Tribunal do Júri que julga Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde ocorre nesta quinta-feira (22), no Fórum da Comarca de Nova Mutum, sob presidência da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski. Os dois são acusados pela morte da produtora rural Raquel Maziero Cattani, assassinada a facadas dentro da própria residência, na zona rural do município, no dia 18 de julho de 2024.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Rodrigo Xavier Mengarde é apontado como o executor do crime, enquanto Romero, ex-marido da vítima, responde como autor intelectual. A acusação sustenta que o homicídio foi premeditado e cometido mediante invasão da residência.

Durante a fase inicial do julgamento, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri, responsável pelas investigações, afirmou que Romero teria construído um álibi detalhado no dia do crime, passando por casas de prostituição, o que afastou sua presença física na cena no momento do homicídio. Ainda segundo o delegado, imagens e registros de deslocamento corroboram essa versão.

O delegado também relatou que Rodrigo confessou ter ficado à espreita da vítima dentro da casa após arrombar uma janela, aguardando sua chegada. Conforme a confissão, Raquel percebeu a presença do autor pelo forte cheiro e foi surpreendida no quarto, onde sofreu diversos golpes de faca. Após o crime, a cena teria sido parcialmente forjada para simular um roubo.

Provas técnicas, como a análise das Estações Rádio-Base (ERBs), dados telefônicos, imagens de câmeras e vestígios encontrados no local, teriam permitido à Polícia Civil reconstruir a dinâmica do crime e da fuga, que ocorreu em alta velocidade por cidades da região, com tentativas de dificultar a identificação, incluindo a ocultação da placa da motocicleta.

O júri segue ao longo do dia, com a oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus e, ao final, a decisão do Conselho de Sentença.

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