O Tribunal do Júri da Capital condenou José Eduardo de Oliveira a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fábio Pereira de Andrade, ocorrido em fevereiro de 2021. A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, reconheceu o uso de meio cruel na prática do crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
O juiz acolheu a execução imediata da pena e, com isso, o réu que até então estava solto, já saiu preso do Júri. A decisão seguiu nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) – tema 1068 - que trata da execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
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“É importante que se diga que essa condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo o dolo eventual, mostra um posicionamento do jurado que não tolera mais esse tipo de comportamento no trânsito. Especialmente nesse caso, que a vítima foi colhida e foi arremessada contra a caminhonete do motorista, e o réu ele não parou, ele continuou, não prestou socorro e continuou com a vítima ali na carroceria da sua caminhonete. Ficando com ela, andando com ela dentro dos bairros da cidade por cerca de 40 minutos, mais ou menos, até que realmente a polícia conseguisse apreendê-lo”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.
Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida, José Eduardo dirigia embriagado e na contramão pela Avenida Dr. Meireles em Cuiabá, quando colidiu com a motocicleta da vítima. O impacto foi tão violento que o corpo de Fábio ficou preso na caçamba da caminhonete. Mesmo alertado por testemunhas, o réu fugiu do local, percorrendo cerca de 49 quilômetros com o corpo da vítima preso ao veículo, sem prestar socorro.
A fuga foi acompanhada por populares que acionaram o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) e auxiliaram na localização do acusado. Ele foi interceptado por policiais militares, que constataram sinais evidentes de embriaguez.
Na sentença, destacou-se que, embora José Eduardo tenha confessado o crime, a pena foi mantida em 12 anos, sem redução. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas e o direito de recorrer em liberdade.