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Geral Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 06:12 - A | A

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Milhares de brasileiros deixam de solicitar benefício "auxílio-acidente" do INSS por falta de informação

Especialista explica quem tem direito previsto por lei pouco conhecida

Assessoria

Mesmo com o aumento dos acidentes de trabalho no país, milhares de brasileiros ainda desconhecem o benefício que pode garantir metade do salário até a aposentadoria. O “auxílio-acidente”, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, concedido pelo INSS, ampara trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes após um acidente, ainda que parciais ou leves.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil registrou 724 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2024, um aumento de 18,1% em relação ao ano anterior. Apesar disso, o número de pedidos de auxílio-acidente segue baixo e comprova a falta de informação sobre quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.

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De acordo com a advogada previdenciária Giovanna Guareschi, do escritório Brisola Advocacia, a desinformação faz com que muitos segurados percam um direito que poderia aliviar o impacto financeiro e emocional após o retorno ao trabalho. “Muitos acreditam que o auxílio-acidente é exclusivo para casos graves, mas o benefício também se aplica a quem teve sequelas menores, como perda parcial de força, visão ou mobilidade. É uma compensação pelo esforço adicional que o trabalhador precisa fazer para continuar exercendo sua profissão”, explica.

Segundo a advogada, o benefício não exige carência mínima. “Mesmo que o segurado tenha poucas contribuições, se houver coerência entre o acidente e a sequela que reduz a capacidade, ele pode ter direito ao benefício”, reforça. A Lei declara que o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário, sendo pago até a aposentadoria ou óbito do segurado. O benefício também ampara casos de incapacidade total e permanente.

Além disso, Giovanna alerta para os casos de morte da vítima, pois os dependentes, cônjuge, filhos menores ou inválidos, e até pais em certas circunstâncias, podem ter direito à pensão por morte. Para isso, basta comprovar a dependência econômica. A advogada destaca que o maior desafio ainda é a falta de informação. “Muitas pessoas não sabem que têm direito e não solicitam o benefício. É essencial procurar orientação jurídica ou diretamente o INSS para garantir a proteção previdenciária”, conclui.

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